TJSP - 1015096-14.2024.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Roberson Sílvio Vinhali Júnior (OAB 452910/SP), Vezzi , Lapolla e Mesquita Sociedade de Advogados (OAB 17866/SP) Processo 1015096-14.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Matheus Moares - Reqdo: Anhanguera Educacional Participações S.A. -
Vistos.
Fls. 206 - ciente e dê-se ciência aos interessados.
Observo que o requerente já deu inicio ao cumprimento da sentença em apartado, sob nº 0002866-20.2025.8.26.0320.
Para a eventual cobrança de valores remanescentes, diga a parte exequente em prosseguimento, apresentando petição com o cálculo atualizado do débito e com os requisitos do art. 524 do CPC.
A petiçãointermediária deverá ser apresentada na forma do Comunicado CG nº 1789/2017.
O sistema adotará a tramitação em apartado, com numeração própria.
A parte exequente (caso não seja beneficiária da gratuidade) deverá comprovar, em tal incidente, o recolhimento da taxa judiciária já no início da fase de cumprimento de sentença (de 2% do crédito a ser satisfeito, observando-se, entretanto, os limites mínimo e máximo estabelecidos no §1º do artigo 4º da Lei nº 11.608/03), por meio do Portal de Custas do TJSP, cujo valor deverá ser incluído no demonstrativo de débito a fim de viabilizar sua cobrança concomitantemente com o valor da execução, nos termos da Lei Estadual nº 11.608/03 (alterada pela Lei Estadual nº 17.785/23) com o Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE 19.12.2023).
Nos casos em que a parte exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensada do adiantamento, e o executado tenha sido condenado nos ônus da sucumbência, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução.
Aguarde-se por 30 dias corridos.
Apresentado o incidente ou decorrido o prazo supra, desde que recolhidas as eventuais custas pendentes do presente feito, o que será certificado, arquivem-se os autos.
Intime-se. -
28/04/2025 09:42
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 07:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/04/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 10:28
Trânsito em Julgado às partes
-
31/03/2025 15:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
25/03/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 13:14
Remetido ao DJE
-
24/03/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 11:57
Petição Juntada
-
21/03/2025 09:19
Ofício Juntado
-
18/03/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 10:37
Certidão de Cartório Expedida
-
18/03/2025 05:42
Remetido ao DJE
-
14/03/2025 16:27
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
13/03/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 09:41
Remetido ao DJE
-
13/03/2025 09:17
Conclusos para Sentença
-
13/03/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 18:15
Embargos de Declaração Juntados
-
12/03/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 10:26
Pedido de Habilitação Juntado
-
12/03/2025 03:45
Pedido de Habilitação Juntado
-
11/03/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 09:41
Remetido ao DJE
-
10/03/2025 09:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/03/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 13:16
Pedido de Habilitação Juntado
-
05/03/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2025 10:10
Remetido ao DJE
-
05/03/2025 09:54
Julgada Procedente a Ação
-
29/01/2025 16:59
Conclusos para Sentença
-
29/01/2025 13:16
Réplica Juntada
-
06/12/2024 21:13
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 09:41
Remetido ao DJE
-
06/12/2024 09:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/12/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 12:07
Contestação Juntada
-
04/12/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 15:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/11/2024 15:19
Petição Juntada
-
15/11/2024 09:08
AR Positivo Juntado
-
06/11/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 12:06
Petição Juntada
-
06/11/2024 09:26
Certidão Juntada
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06/11/2024 00:41
Remetido ao DJE
-
05/11/2024 18:56
Carta Expedida
-
05/11/2024 18:56
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
04/11/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 14:03
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 00:41
Remetido ao DJE
-
01/11/2024 18:05
Petição Juntada
-
01/11/2024 17:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/10/2024 09:45
Emenda à Inicial Juntada
-
23/10/2024 11:46
Petição Juntada
-
22/10/2024 15:56
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 09:37
Expedição de documento
-
21/10/2024 15:37
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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