TJSP - 1002268-47.2023.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 23:16
Suspensão do Prazo
-
26/05/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2025 08:53
Recebido o recurso
-
24/05/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 17:31
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos de Carvalho (OAB 93167/SP), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP) Processo 1002268-47.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Deuzimar da Silva - Reqda: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar inexistente a relação jurídica entre as partes e declarar inexigível os débitos oriundos dos contratos apontados na exordial, determinando-se a imediata baixa das anotações nos órgãos de proteção ao crédito.
Do mesmo modo, condeno a ré ao pagamento à autora de indenização por danos morais, no valor de R$ 6.000,00, atualizado desde o arbitramento, e com juros desde a citação.
A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Em razão da sucumbência da ré, condeno-a ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que estipulo em 10% sobre o valor da condenação.
Int. -
25/04/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 13:34
Julgada Procedente a Ação
-
27/09/2024 13:11
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 15:51
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 17:01
Conclusos para decisão
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23/10/2023 18:44
Juntada de Petição de Réplica
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23/10/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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20/10/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/10/2023 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/07/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 16:11
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2023 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/06/2023 20:38
Expedição de Carta.
-
27/06/2023 16:22
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
28/03/2023 15:21
Expedição de Carta.
-
20/02/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2023 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2023 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2023 09:23
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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