TJSP - 0000088-92.2025.8.26.0315
1ª instância - 01 Cumulativa de Laranjal Paulista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2025 14:58
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
04/07/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Gustavo Mendes Arruda (OAB 217649/SP), HerickPavin (OAB 39291/PR), Samira Catuaba da Silva (OAB 514726/SP) Processo 0000088-92.2025.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Conceição Correa Marchi - Exectda: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Nos termos do Comunicado Conjunto 862/2023, publicado no Diário Oficial do Estado de 23 de novembro de 2023, deve a serventia, antes de proceder às formalidades do arquivamento deste feito, certificar: 1 - Se há custas pendentes, inclusive eventuais custas pendentes em processo de conhecimento, 2 - Naqueles em que se tenha certificado a inexistência de custas a recolher, se a parte vencida não é beneficiária da gratuidade da justiça, certificar o não recolhimento da taxa judiciária e despesas não recolhidas pelo vencedor beneficiário da gratuidade, como previsto no § 5º do art. 1098 destas Normas de Serviço. 3 - Caso constado não ter ocorrido o recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais, deve a serventia intimar a parte devedora a recolher os valores devidos juntamente com aqueles que eventualmente forem apurados na fase executória.
Após, arquivem-se os autos, com as anotações necessárias..
P.I.C. -
25/04/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 12:33
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
-
25/04/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 07:02
Conclusos para decisão
-
13/04/2025 22:08
Expedição de Certidão.
-
13/04/2025 21:55
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2025 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 09:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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