TJSP - 1012532-92.2024.8.26.0019
1ª instância - 04 Civel de Americana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 13:55
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 13:53
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 13:52
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 13:52
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Capela Gonçalves (OAB 209098/SP), Giancarlo Giaquinto (OAB 410255/SP), João Henrique Cecílio (OAB 411397/SP) Processo 1012532-92.2024.8.26.0019 - Embargos à Execução - Embargte: Safra Bag Industria e Comercio de Embalagens Ltda - Embargdo: Gerar Securitizadora S/A - Vistos, Apensem-se estes autos digitais ao processo digital nº 1000546-44.2024. 2.
Recebo os embargos à execução para discussão, com atribuição de efeito suspensivo.
Os documentos de fls . 8/12 indicam a probabilidade de direito, pois evidenciam a efetiva declaração de inexigibilidade dos títulos objeto da execução, destacando-se, ainda, por pertinente, que em consulta aos autos digitais que tramitaram pela 1ª Vara Cível foi possível verificar que os títulos cobrados na execução em apenso também foram objetos da sentença lá proferida.
Há também urgência no pedido, tendo em vista o perigo de dano diante da possibilidade de penhora de bens.
Com efeito, também, a embargante oferece en garantia bem móvel de valor suficiente para satisfazer a pretensão da embargada.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo, devendo a serventia providenciar a lavratura do termo de caução sobre o bem descrito no documento de fls. 33/34..
Anote-se a presente decisão nos autos da ação de execução.
Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias.
Oportunamente, tornem conclusos.
Intime-se. -
01/05/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 09:41
Apensado ao processo
-
28/04/2025 16:22
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
-
28/04/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 11:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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