TJSP - 1001274-50.2023.8.26.0236
1ª instância - 02 Civel de Ibitinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2024 11:08
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 11:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/02/2024 09:59
Baixa Definitiva
-
26/02/2024 09:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/12/2023 07:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/11/2023 02:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 08:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/11/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 17:02
Indeferida a petição inicial
-
24/11/2023 15:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/11/2023 12:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/11/2023 11:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/09/2023 10:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/08/2023 06:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 10:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabiane Ruiz Magalhaes de Andrade Nascimento (OAB 151898/SP) Processo 1001274-50.2023.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nilse Tasca Alves - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. -
16/08/2023 09:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2023 11:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/08/2023 10:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/07/2023 03:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/07/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/07/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 17:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/07/2023 09:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/07/2023 03:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/06/2023 12:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 07:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/06/2023 07:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/06/2023 11:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/06/2023 10:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/06/2023 10:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/06/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2023 12:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/05/2023 16:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/05/2023 14:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/04/2023 06:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2023 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2023 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2023 10:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/04/2023 10:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/04/2023 10:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/04/2023 10:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/04/2023 10:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/04/2023 10:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/04/2023 10:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/04/2023 10:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/03/2023 16:51
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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