TJSP - 0000858-28.2024.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 14:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/06/2025 13:59
Conclusos para despacho
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07/05/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Luis Bizzo (OAB 225295/SP) Processo 0000858-28.2024.8.26.0604 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: João Vitor de Oliveira Neto - 1-Ciência quanto aos retornos dos avisos de recebimento (ARs) às fls. 42/47 com as informações "não existe o número, desconhecido) 2-Ciência quanto ao retorno do aviso de recebimento (AR) de fl. 41, no entanto, ao que consta, recebido por terceira pessoa.
Diante disso, caso a parte ora requerida não tenha espontaneamente comparecido, manifeste-se o interessado expressamente quanto a uma das possibilidades a seguir: 1.
Configurando-se a hipótese do art. 274, parágrafo único, do CPC, ou manifeste-se expressamente indicando-se as páginas que sustentam sua aplicação e manifeste-se em continuidade; no mesmo sentido, no que se refere ao art. 513, §3º do CPC. 2.
Em se tratando de intimação/citação de pessoa jurídica, observe-se o art. 248, §2°, do CPC.
Se o caso, pela teoria da aparência, o ato é considerado valido e, decorrido o prazo do ato, independente de intimação, em não apresentada a competente manifestação contrária pela parte requerida, diga o interessado em termos de continuidade. 3.
Se o terceiro signatário do AR tratar-se de funcionário de portaria em condomínio edilício, o ato será considerado válido somente se evidente no endereço diligenciado o número da unidade individualizada para aplicação do art. 248, §4° do CPC.
Se o caso, manifeste-se o autor nesse sentido e, decorrido o prazo como no item anterior, diga também em continuidade. 4.
Não se tratando das hipóteses anteriores, tem-se por frustrado o ato nos termos do art. 275 do CPC.
Nesse sentido, de rigor nova tentativa, agora por meio de Oficial de Justiça. 5.
Por fim, observem-se, inclusive, as exceções do art. 247 do CPC, em que a diligência por meio de Oficial de Justiça é obrigatória.
Obs. 1: No que tange às custas processuais, tratando-se de parte não beneficiária da gratuidade, a manifestação por pedidos de diligências deverá vir acompanhada com a guia e comprovante de pagamento, sob pena de se comprometer a celeridade processual.
Obs. 2: Pede-se para que as petições, no momento do protocolo junto ao sistema e-SAJ, sejam classificadas o mais próximo possível de seu teor, no fito de auxiliar o processamento "em lote", como prevê a subseção III, art. 1.238, §3º das NSCGJ, o que, invariavelmente, torna mais célere a tramitação dos autos.
Nesse sentido, deve-se evitar o uso da classificação "petições intermediárias" ou "petições diversas", vez que impossível seu tratamento em lote. -
28/04/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/04/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/04/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/04/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/04/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2025 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2025 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2025 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2025 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/04/2025 04:52
Juntada de Certidão
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14/04/2025 04:52
Juntada de Certidão
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14/04/2025 04:52
Juntada de Certidão
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14/04/2025 04:52
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 04:52
Juntada de Certidão
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14/04/2025 04:51
Juntada de Certidão
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14/04/2025 04:51
Juntada de Certidão
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14/04/2025 04:51
Juntada de Certidão
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11/04/2025 11:13
Expedição de Carta.
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11/04/2025 11:12
Expedição de Carta.
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11/04/2025 11:12
Expedição de Carta.
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11/04/2025 11:12
Expedição de Carta.
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11/04/2025 11:12
Expedição de Carta.
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11/04/2025 11:12
Expedição de Carta.
-
11/04/2025 11:12
Expedição de Carta.
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11/04/2025 11:11
Expedição de Carta.
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11/04/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 15:37
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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05/03/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 13:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/01/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/01/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 07:27
Juntada de Certidão
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21/01/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/01/2025 17:21
Expedição de Carta.
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20/01/2025 17:21
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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06/09/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2024 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2024 11:35
Determinada a emenda à inicial
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04/03/2024 17:26
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 17:20
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2017
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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