TJSP - 1002876-77.2025.8.26.0019
1ª instância - 04 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 16:41
Expedição de Carta.
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16/07/2025 16:34
Expedição de Carta.
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16/07/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 12:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronaldo Batista Duarte Junior (OAB 139228/SP) Processo 1002876-77.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Victória Celeste Marques -
Vistos.
Concedo a assistência judiciária gratuita.
Anote-se.
Indefiro o pedido de tutela antecipada por não vislumbrar os pressupostos do artigo 300, do Código de Processo Civil.
Com efeito, para fins de concessão da antecipação da tutela jurisdicional, impõe-se reconhecer a presença conjunta de todos os requisitos enumerados no supramencionado dispositivo legal.
Não foi demonstrado nos autos, por prova inequívoca apresentada documentalmente pela parte autora, que seu pedido visa proteger seu direito do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.
Também deve ser demonstrado que a tutela pretendida não acarreta perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, VI, NCPC, e Enunciado n. 35, da ENFAM).
Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do art. 335, III do CPC.
Intime-se. -
01/05/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 10:24
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 10:24
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 17:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/03/2025 17:21
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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