TJSP - 0000526-80.2018.8.26.0019
1ª instância - 04 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 14:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/05/2025 15:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Patricia Carvalho de Paiva Costa (OAB 354223/SP), Nancy Elena de Nadai dos Santos (OAB 372290/SP) Processo 0000526-80.2018.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elaine Nunes de Carvalho - Exectda: Elaine Cristina dos Santos Poletti -
Vistos.
Certifique a serventia eventual decurso de prazo de manifestação da executada quanto ao bloqueio.
Se decorrido, expeça-se mandado de levantamento da quantia bloqueada às fls. 180/188 em favor da exequente, observando-se o formulário de fls. 205.
Sem prejuízo, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito.
Int. -
13/05/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Patricia Carvalho de Paiva Costa (OAB 354223/SP), Nancy Elena de Nadai dos Santos (OAB 372290/SP) Processo 0000526-80.2018.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elaine Nunes de Carvalho - Exectda: Elaine Cristina dos Santos Poletti -
Vistos.
A fim de garantir efetividade ao processo de execução e considerando o disposto no artigo 854 do Código de Processo Civil, deferi e determinei, nesta data, o BLOQUEIO de ativos financeiros da parte executada sob a modalidade teimosinha, o que deverá se dar por meio do sistema SisbaJud pelo prazo máximo nele permitido ou até que se bloqueie o valor total do débito, o que ocorrer primeiro.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Cia do Eletricista Imp. & Exp.
Ltda; J.
M.
Araujo Construtora Ltda; Valor atualizado: R$ 66.535,08 Para que se garanta o efetivo cumprimento, a ordem é determinada, e deverá ser expedida, sob sigilo, autorizado o conhecimento da ordem somente pela parte exequente.
Esclareço ainda que a serventia não está autorizada a comunicar qualquer das partes sobre o andamento da ordem enquanto não finalizado o procedimento, das quais deverão aguardar a liberação dos resultados nos autos, do que serão devidamente cientificadas e intimadas.
No caso da parte executada ou seu patrono comparecer em cartório e manifestar o interesse de impugnar eventual bloqueio parcial cujas reiterações ainda estejam ocorrendo, sem que se dê detalhamento da ordem e de sua extensão, porque ainda sigilosa, deverá a serventia os orientar que assim o requeiram diretamente nos autos por meio de peticionamento eletrônico, a fim de que não se fruste a sua continuidade.
Ao final do cumprimento das reiterações, a serventia tornará pública a ordem e o seu resultado, ficando autorizada a substituir exclusivamente o detalhamento daquelas ordens negativas por mera certidão atestando esse fato.
Havendo bloqueio inferior a 5 UFESP's, salvo se se tratar de execução de verba alimentar ou nos casos em que há isenção da taxa judiciária, nos termos do art. 836 do Código de Processo Civil, providencie a serventia, independentemente de nova determinação, o desbloqueio dos valores, tendo em vista que se tratam de valores que serão absorvidos totalmente para o pagamento das custas da execução, dentre elas, a taxa judiciária equivalente no mínimo a 10 UFESP's (1% do valor da causa ou 5 UFESP's na distribuição e 1% ou 5 UFESP's ao ser satisfeita a execução - Lei Estadual nº 11.608/03).
Caso sejam bloqueados valores superiores, por meio do mesmo sistema, proceda-se a transferência do dinheiro para conta judicial até o limite do crédito, liberando-se o excedente.
Os valores transferidos ficam arrestados até a efetivação da citação, oportunidade em que converte-se-á em penhora, independentemente de qualquer formalidade.
Ocorrida a citação restará a parte executada intimada do referido arresto convertido em penhora, sendo que a partir de então terá o prazo de 05(cinco) dias para comprovar que os valores são impenhoráveis ou remanesce excesso de penhora (art. 854, §3º do CPC), bem como de 10(dez) dias para requerer eventual substituição da penhora (art. 847) e de 15(quinze) dias para impugnação (art. 917, §1º).
Caso sejam negativas as respostas, comunique-se e intime-se a parte exequente, para que manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 15(quinze) dias.
Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente quanto à indicação de endereço para citação da parte executada, requerendo o que de direito, conforme o caso, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, IV do CPC), vindo conclusos na sequência.
Int. -
01/05/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 18:07
Ato ordinatório
-
28/04/2025 18:05
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 18:04
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 18:04
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 18:04
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 18:03
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/04/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 17:35
Bloqueio/penhora on line
-
04/02/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 03:35
Suspensão do Prazo
-
27/03/2024 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 13:18
Indeferido o pedido
-
06/12/2023 16:40
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 22:14
Suspensão do Prazo
-
08/11/2023 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 16:40
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
-
06/11/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 03:28
Suspensão do Prazo
-
03/10/2023 10:21
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/09/2023 17:05
Bloqueio/penhora on line
-
04/09/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2023 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2023 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2023 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2023 16:49
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2023 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2023 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2023 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2023 10:50
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
21/03/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
24/12/2022 01:19
Suspensão do Prazo
-
19/08/2022 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2022 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2022 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2022 16:41
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 09:51
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2022 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2022 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2022 16:51
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
-
24/06/2022 16:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2022 16:44
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2022 12:41
Bloqueio/penhora on line
-
30/05/2022 14:55
Conclusos para despacho
-
14/04/2022 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2020 16:13
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
10/12/2019 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2019 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2019 14:27
Processo Suspenso por 1 ano
-
06/12/2019 11:22
Conclusos para despacho
-
02/12/2019 14:18
Expedição de Certidão.
-
05/08/2019 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2019 11:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2019 17:17
Proferido Despacho
-
01/08/2019 15:51
Conclusos para despacho
-
19/06/2019 12:25
Juntada de Ofício
-
19/06/2019 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2019 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2019 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2019 14:04
Proferido Despacho
-
11/06/2019 13:59
Conclusos para despacho
-
11/06/2019 13:57
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2019 13:54
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2019 13:51
Expedição de Certidão.
-
03/05/2019 12:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2019 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2019 11:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2019 18:11
Proferido Despacho
-
29/04/2019 12:24
Conclusos para despacho
-
22/03/2019 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2019 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2019 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2019 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2019 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2019 17:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2019 17:43
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2019 17:42
Proferido Despacho
-
15/03/2019 14:19
Conclusos para despacho
-
15/02/2019 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2019 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2019 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2019 15:15
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2019 15:14
Proferido Despacho
-
01/02/2019 16:51
Conclusos para despacho
-
19/12/2018 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2018 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2018 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2018 14:59
Ato ordinatório
-
17/12/2018 14:58
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2018 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2018 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2018 15:38
Proferido Despacho
-
28/11/2018 12:03
Conclusos para despacho
-
23/10/2018 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2018 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2018 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2018 14:48
Decisão
-
15/10/2018 14:24
Conclusos para despacho
-
21/09/2018 14:57
Expedição de Certidão.
-
08/08/2018 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2018 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2018 14:06
Proferido Despacho
-
02/08/2018 14:11
Conclusos para despacho
-
30/07/2018 11:08
Conclusos para decisão
-
10/07/2018 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2018 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2018 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2018 16:44
Decisão
-
29/06/2018 15:59
Conclusos para despacho
-
05/06/2018 12:06
Conclusos para decisão
-
08/05/2018 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2018 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2018 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2018 13:12
Proferido Despacho
-
24/04/2018 14:30
Conclusos para despacho
-
22/03/2018 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2018 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2018 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2018 17:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2018 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2018 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2018 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2018 16:24
Proferido Despacho
-
18/01/2018 14:44
Conclusos para despacho
-
18/01/2018 13:58
Apensado ao processo
-
18/01/2018 13:58
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2016
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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