TJSP - 1001731-27.2023.8.26.0416
1ª instância - 02 Cumulativa de Panorama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2024 23:41
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 16:45
Arquivado Provisoramente
-
08/11/2023 23:13
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 13:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/10/2023 17:26
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 02:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2023 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2023 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Antonio Jacintho Vitti (OAB 374148/SP) Processo 1001731-27.2023.8.26.0416 - Execução Fiscal - Exeqte: MUNICÍPIO DE PAULICÉIA -
Vistos. 1) O STJ firmou, no Resp 1858965/SP - Tema 1054 -, a seguinte tese: "A teor do art. 39 da Lei 6.830/80, a Fazenda Pública exequente, no âmbito das execuções fiscais, está dispensada de promover o adiantamento de custas relativas ao ato citatório, devendo recolher o respectivo valor somente ao final da demanda, acaso resulte vencida." 2) Assim, CITE(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s), por CARTA AR, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue(m) o pagamento do débito, valor este a ser corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento, acrescido de multa, juros e honorários advocatícios, que ora ficam fixados em 10% (dez por cento), além das custas judiciais e processuais, ou, em igual prazo, ofereça(m) bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, ficando CIENTE(S) de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição (art. 16, da Lei 6.830/80), valendo a citação para todos os termos e atos legais do processo, até final liquidação.
Int. e dil. -
18/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 15:41
Expedição de Carta.
-
17/08/2023 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 13:26
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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