TJSP - 0000693-58.2022.8.26.0019
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 23:31
Suspensão do Prazo
-
09/05/2025 22:49
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Dino Boldrini Neto (OAB 100893/SP), Bruna Moraes (OAB 297711/SP), Suzana Araújo Vieira de Melo (OAB 22393/PE) Processo 0000693-58.2022.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Empresa Auto Viação Progresso S/A, Expresso Vera Cruz Ltda, Novo Mundo Caminhões e Equipamentos Rodoviários Ltda -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, do CPC, fica(m) o(a)s executado(a)s INTIMADO(A)S na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 495.788,14 (conforme demonstrativo apresentado nos autos), o qual deverá ser corrigido na data do efetivo pagamento e acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, fica deferido eventual pedido de pesquisas de bens/valores/veículos junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Registre-se, por fim, que a realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade.
Int. -
25/04/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 12:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/04/2025.
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06/12/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 15:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/08/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 16:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/02/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 21:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/02/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 14:20
Conclusos para despacho
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09/11/2023 03:30
Suspensão do Prazo
-
25/10/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2023 10:59
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 10:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/08/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/03/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 15:04
Conclusos para despacho
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30/03/2023 15:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/03/2023.
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03/03/2023 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2022 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2022 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2022 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/02/2022 15:18
Expedição de Certidão.
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10/02/2022 14:24
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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