TJSP - 1008162-98.2025.8.26.0451
1ª instância - 06 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 18:16
Juntada de Petição de Réplica
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 09:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 22:35
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2025 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2025 05:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2025 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscila Tolaine do Amaral Almeida (OAB 218330/SP) Processo 1008162-98.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fernando Dark Batista Filho -
Vistos. 1. À vista da declaração de hipossuficiência e dos documentos apresentados, defiro a gratuidade de justiça requerida que alcança, dentre as isenções legais, apenas o primeiro pedido de pesquisa junto aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e COMGÁSJUD , anotando-se, ressalvando a eventual aplicação dos §§5º e 6º do art. 98 do CPC, de sorte a poder ser revista no curso da lide parcial ou integralmente.
E diante das especificidades da causa e do modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 2.
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade de matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para o acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int. -
28/04/2025 09:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 08:58
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 08:58
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 05:50
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 05:50
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 05:49
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/04/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 13:35
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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