TJSP - 1018332-73.2025.8.26.0114
1ª instância - 02 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 17:52
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 09:05
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2025 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Fernando Nardao (OAB 46277/RS) Processo 1018332-73.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Francisco Quaresma Neto - . -
01/05/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 08:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 10:24
Determinada Requisição de Informações
-
28/04/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 15:29
Recebidos os autos do Outro Foro
-
28/04/2025 15:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/04/2025 15:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/04/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
28/04/2025 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Fernando Nardao (OAB 46277/RS) Processo 1018332-73.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Francisco Quaresma Neto -
Vistos.
Consoante se observa da exordial, o endereço da requerida está situado na área de competência funcional e territorial do Foro Regional de Vila Mimosa, desta Comarca, bem como o valor atribuído à causa é inferior a 250 salários mínimos (Prov.
CSM 825/03).
A competência na hipótese é funcional e, portanto, absoluta e improrrogável, não se confundindo com a competência territorial, vez que esta é absorvida pela competência funcional que se lhe sobrepõe, e neste caso pode e deve ser declarada de ofício.
Assim, nos termos do art. 23 da Lei Complementar Estadual nº 762/94 e do Prov.
CSM 565/97, REMETAM-SE os autos ao mencionado Foro, para regular redistribuição e processamento perante uma de suas Varas Cumulativas.
Int. -
26/04/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 13:04
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
24/04/2025 20:00
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 20:00
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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