TJSP - 1012850-75.2024.8.26.0019
1ª instância - 02 Familia e Sucessoes de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 08:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 11:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/06/2025 11:53
Juntada de Ofício
-
11/06/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:54
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:51
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Barbara Maria Chiarelli (OAB 441802/SP) Processo 1012850-75.2024.8.26.0019 - Inventário - Invtante: Mara Antonio -
Vistos.
HOMOLOGO, para que produza seus efeitos de direito, a adjudicação de fls. 78 que se refere aos bens deixados pelo falecimento de Ricardo Antonio, atribuindo à herdeira adjudicatária os bens deixados pelo de cujus, visto estarem preenchidos os requisitos legais, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros.
Considerando, ainda, que o fundamento da sentença não enseja interesse recursal para eventual impugnação em Superior Instância, havendo, portanto, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, exceto embargos de declaração, a presente sentença transita em julgado após o decurso do prazo para apresentação de embargos de declaração, dispensando-se certificação neste sentido.
Quanto ao formal de partilha, considerando que o serviço da Serventia é reduzido, além do congestionamento desta Vara Especializada, sendo possível a confecção de formal de partilha pelos Cartórios Extrajudiciais de Notas por força do Provimento CG nº 31/13 e que tal tem ocorrido em um curto espaço de tempo (em até cinco dias), à parte para que providencie a extração do referido documento pela via extrajudicial, ficando desde já determinado à Serventia que expeça a folha de rosto do formal com a senha, nos termos do Provimento CG 14/20, necessária para acesso pelo Cartório Extrajudicial.
Registro, por oportuno, que os benefícios da justiça gratuita são extensíveis aos "emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido", nos termos do inc.
IX, do §1º, do art. 98, do CPC.
Em caso de expedição do documento através desta Vara Especializada, o interessado deverá informar as peças para composição, bem como recolher as custas pertinentes, se o caso, no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação desta sentença, além de aguardar a posterior intimação do agendamento pela Serventia para sua retirada.
Arbitro, desde já, os honorários da advogada nomeada proporcionalmente aos atos praticados no valor previsto na tabela do Convênio entre a Defensoria Pública e a OAB.
Devendo a interessada, se ainda não o fez, apresentar ofício de indicação com o número do "RGI".
Expeça-se a respectiva certidão.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo, consignando-se que inexistem custas processuais passíveis de recolhimento, ante o benefício da gratuidade de justiça concedido às partes.
Dispensa-se, pois, a certificação pela serventia (art. 1.098 das NSCGJ).
P.
I.
C. -
01/05/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 16:41
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
-
28/04/2025 16:03
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 09:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/01/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2024 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2024 14:07
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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