TJSP - 1006307-19.2025.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 00:52
Suspensão do Prazo
-
08/07/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 13:12
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) Processo 1006307-19.2025.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Bradesco Financiamento - S/A - Para controle, anoto: recolhidas as custas de diligências às págs. 33/34, documento de número 96972; dados de contato do representante do requerente, que deverá indicar responsável pela retirada do bem: Marcio Perez de Rezende, OAB/SP 77460 e telefone (11)31883301.
Removi a traja de segredo, pois ausentes as condições excepcionantes à publicidade dos atos processuais previstas pelo art. 189 do Código de Processo Civil.
Comprovada a mora nos termos do § 2º do art. 2º do Decreto-lei 911/1969, defiro a liminar para busca e apreensão do bem dado em garantia: marca: CHEVROLET, modelo: ONIX JOY, ano: 2020/2020, cor: CINZA, placa: QXV9G01, RENAVAM: *12.***.*34-21, CHASSI: 9BGKL48U0LB203531.
Apreendido o bem e presente o réu ao ato, cite-se, cientificando-o de suas faculdades: (i) pagar a integralidade da dívida conforme os valores apresentados pelo requerente no prazo de cinco dias contados da data da apreensão, caso em que o bem será restituído livre do ônus, e (ii) contestar o pedido, valendo-se de advogado, no prazo de quinze dias.
Não havendo contestação no prazo, serão presumidas verdadeiras todas as alegações de fato formuladas na petição inicial.
Servirá cópia desta decisão como mandado. -
30/04/2025 07:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 17:31
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 17:30
Concedida a Medida Liminar
-
29/04/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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