TJSP - 1018258-44.2024.8.26.0020
1ª instância - 7 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 13:58
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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25/07/2025 13:57
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 1018258-44.2024.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Volkswagen S/A - Ante o exposto, com fundamento no artigo 66 da Lei 4.728/65 e no Decreto-lei 911/69, JULGO PROCEDENTE o pedido, para declarar rescindido o contrato e consolidando nas mãos do autor o domínio e a posse plena e exclusiva do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva.
Oficie-se ao Detran comunicando estar consolidada a favor do autor a posse e a propriedade plena do bem.
Pela sucumbência, condeno a ré no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor atualizado da causa.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.I. -
01/05/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 07:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 16:16
Sentença de Revelia
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10/03/2025 10:43
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 10:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/03/2025.
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07/02/2025 11:20
Juntada de Mandado
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21/01/2025 14:17
Conclusos para despacho
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19/12/2024 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/11/2024 14:13
Expedição de Mandado.
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01/11/2024 14:13
Concedida a Medida Liminar
-
01/11/2024 08:58
Conclusos para decisão
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31/10/2024 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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