TJSP - 1005332-67.2025.8.26.0320
1ª instância - 02 Civel de Limeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 14:38
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 14:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/06/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2025 17:16
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Gustavo Pereira Defina (OAB 168557/SP) Processo 1005332-67.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Autopista Régis Bittencourt S.a -
Vistos.
Fls. 551 - Diante das especialidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que o autor recolha a raxa de diligência de oficial de justiça.
Após, cite-se e intime-se o réu, cientificando-o que o prazo para apresentação de eventual contestação é de quinze dias úteis.
A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais;III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
21/05/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 17:00
Recebida a Petição Inicial
-
20/05/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 19:41
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 19:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 10:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/05/2025 10:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/05/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 17:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP) Processo 1005332-67.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Autopista Régis Bittencourt S.a -
Vistos.
Trata-se de ação de regresso onde, não obstante envolver o mesmo contrato referenciado em outra demanda em trâmite neste juízo, versa sobre verbas trabalhistas pertinentes a processos e reclamantes diversos.
Considerando que a mera identidade contratual, por si só, não é suficiente para configurar conexão, uma vez que os sujeitos beneficiários das verbas trabalhistas, cujo reembolso se pretende, são distintos, inexiste razão para a prevenção deste juízo.
Ante o exposto, DETERMINO a redistribuição livre do presente feito.
Intime-se. -
28/04/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 09:37
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
25/04/2025 17:06
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 17:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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