TJSP - 1005319-68.2025.8.26.0320
1ª instância - 03 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 12:45
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2025 00:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/05/2025 00:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/05/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2025 04:19
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 04:19
Juntada de Certidão
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29/04/2025 04:19
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo de Amorim (OAB 337245/SP) Processo 1005319-68.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Celso Batista Passos -
Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao requerente.
Anote-se.
Determino a retificação do valor da causa para que passe a constar R$ 65.322,19, em consonância com o proveito econômico almejado.
Proceda a serventia o necessário.
Presentes os pressupostos do art. 300 do CPC, porque a documentação carreada confere verossimilhança a alegação de inscrição indevida, por débito já quitado, bem como em razão dos efeitos perniciosos da inscrição no cadastro de inadimplentes, especialmente no que tange a obtenção de crédito na praça, que evidencia o perigo de dano, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA para ordenar o imediato cancelamento do registro de apontamento do débito do nome do autor no SERASA, no valor de R$ 45.322,19 (fls. 106), mediante diligência "on line" em sistema próprio.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a(s) parte(s) ré(s) para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. -
28/04/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 10:16
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 10:16
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 10:16
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 09:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/04/2025 18:31
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 17:53
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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