TJSP - 0003302-76.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 16:27
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 15:07
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
02/06/2025 19:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 11:01
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
16/05/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 11:17
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 14:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiana Barbassa Luciano (OAB 320144/SP), Gabriel Mayer (OAB 471356/SP) Processo 0003302-76.2025.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gabriel Mayer, Gabriel Mayer - Exectdo: TELEFONICA BRASIL S.A. - Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimados para que efetue(m), no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário do débito de R$ 3.146,07, atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no artigo 523, § 1º, do CPC, afastada a parte dos honorários da fase de execução (do mesmo artigo), que não se aplica aos procedimentos afetos aos Juizados Especiais.
Não comprovado nos autos o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, será acrescentado ao débito a referida multa e a execução prosseguirá com os procedimentos constritivos de praxe, inclusive bloqueando-se a transferência de eventuais veículos sem restrições.
Realizada a PENHORA, o(a)(s) executado(a)(s) será(ão) intimado(a)(s) para oferecimento de embargos à execução (artigo 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95), no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil c.c. art. 12-A da Lei nº 9.099/95, ficando desde já dispensada a audiência de conciliação do art. 53, § 1º, da referida Lei.
Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) ciente(s) de que: -A) "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial", conforme Enunciados nº 117 do FONAJE, nº 8 do FOJESP e nº 44 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais, e inteligência dos artigos 52, inciso IX e 53, § 1º da Lei nº 9.099/95; e -B) A improcedência de eventuais embargos poderá acarretar na condenação em custas desta execução, conforme art. 55, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 9.099/95, além de outras penalidades previstas em lei. -
28/04/2025 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 09:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2025 09:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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