TJSP - 1003396-79.2023.8.26.0642
1ª instância - 01 Cumulativa de Ubatuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 00:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 00:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2024 17:38
Expedição de Ofício.
-
09/09/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2024 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 23:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2024 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 15:59
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 19:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 12:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
10/06/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 00:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/05/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 05:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 20:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 22:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/04/2024 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2024 13:40
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 01:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 22:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/04/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 11:44
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 11:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 20:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/03/2024 15:07
Julgado procedente o pedido
-
05/03/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 23:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 13:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/02/2024 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2024 17:01
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 12:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 10:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 00:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/12/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 00:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 19:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 13:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/11/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/11/2023 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2023 12:27
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2023 11:12
Juntada de Mandado
-
30/10/2023 19:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 12:14
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 12:15
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 18/10/2023.
-
26/09/2023 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/09/2023 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2023 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 17:51
Expedição de Carta.
-
21/08/2023 04:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Aline Roberta Rala Fernandes (OAB 431805/SP) Processo 1003396-79.2023.8.26.0642 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Noah Correia Lopes Lins -
Vistos.
Defiro os benefícios da gratuidade da Justiça nos termos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Cadastre-se.
Processem-se em Segredo de Justiça, tarjando-se os autos.
Nos termos do art. 1694 do Código Civil os alimentos são devidos entre os parentes.
No presente caso, a obrigação alimentar está fundada no vínculo de filiação existente entre as partes (art. 1.596, do Código Civil) e decorre do poder familiar (art. 1634, do Código Civil).
A prova da filiação é realizada por meio de certidão de nascimento (art. 1.603 do Código Civil), consoante documento juntado nos autos.
Portanto, há dever de prestar alimentos.
Quanto ao valor, a fixação do valor da prestação alimentar pressupõe a análise do binômio: necessidade do alimentado e possibilidade do alimentante (art. 1.694, §1º, do Código Civil).
Na presente fase inicial e perfunctória, inexistem elementos suficientes para apurar, em especial, as necessidades da parte alimentada, razão pela qual fixo os alimentos provisórios no valor correspondente a 30% dos rendimentos líquidos do genitor, a ser descontado diretamente de sua folha de pagamento, se o caso; e, na hipótese de desemprego eventual, no correspondente a 30% do salário mínimo nacional vigente ao mês.
Cite-se o(a) requerido(a) para, querendo, no prazo de 15 dias oferecer contestação nos termos do artigo 335,III, com as advertências do artigo 344 do CPC.
Fica dispensada, por ora, a sessão conciliatória de modo que o prazo para contestação passará a fluir nos termos do artigo 231 e incisos do CPC.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação.
Intime-se. -
18/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2023 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 17:15
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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