TJSP - 0006522-98.2024.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 21:40
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 21:40
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
22/06/2025 00:51
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 18:41
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
16/06/2025 15:21
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
12/06/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 09:30
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
09/06/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 08:18
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 16:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
30/04/2025 17:57
Incidente Processual Instaurado
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilmar Rodrigues Monteiro (OAB 357043/SP) Processo 0006522-98.2024.8.26.0229 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Herdeiro: Fernando Antonio Scarano -
Vistos.
Considerando a inércia da Fazenda, HOMOLOGO o cálculo de fls. 35, tornando-o definitivo.
Providencie o requerente o cadastro da requisição de pequeno valor ou precatório, se o caso, nos termos da Portaria n. 9.816/19, publicada no DOE 13/12/2019, https://www.tjsp.jus.br/Depre/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=18537&pagina=1 , atentando-se para os Anexos I, II e II de orientação preenchimento.
O preenchimento do requisitório deverá estar correto, sob pena de indeferimento.
Desde já esclareço que a data do ajuizamento deve ser preenchida com a data da distribuição e não a data do protocolo dos autos.
Haverá nos autos a certificação da data do trânsito em julgado para o requerente e o requerido, quando a homologação for deferida por sentença.
Neste caso, no preenchimento deverá constar a data do trânsito mais recente e não a data que o Servidor fez a certidão do trânsito.
Em caso de concordância da Fazenda com o cálculo, a data do decurso deverá corresponder com a data da petição de concordância da Fazenda.
No caso de inércia da Fazenda para se manifestar nos autos, a data do decurso deverá corresponder com a data que decorreu o prazo e não a data que o Servidor realizou a certidão.
Já a data que tornou definitivo o cálculo deve ser preenchido com a data da decisão que a decisão de homologação foi disponibilizada nos autos.
Consigne-se que eventuais divergência de valores no preenchimento do RPV ou Precatório em desacordo com o cálculo homologado, não serão retificados pela Serventia e serão indeferidos.
No mais, consigno que a partir de 16/12/2024, por força do Provimento CSM 2.753/2024, compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução.
Saliento que os dados bancários para fins de pagamento deverão ser preenchidos pelas partes no cadastro da requisição e constar nos termos de declarações.
As partes são responsáveis pelo preenchimento dos dados e eventuais incorreções.
Int.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001317-11.2025.8.26.0114
Sociedade de Abastecimento de Agua e San...
Igarata Artefatos de Cimento LTDA
Advogado: Ana Carolina Motta Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/09/2023 10:46
Processo nº 1006753-36.2022.8.26.0114
Empresa Munic. de Desenvolvimento de Cam...
Marcos Aparecido Felix
Advogado: Fernanda Soares de Marialva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/02/2022 18:32
Processo nº 1004754-48.2023.8.26.0038
Fernanda Maria Evangelista
Catagua Construtora e Incorporadora LTDA
Advogado: Gentil Borges Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2023 11:33
Processo nº 1500218-62.2025.8.26.0394
Justica Publica
Mateus Fernando Galone
Advogado: Werington Roger Ramella
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2025 14:00
Processo nº 1001131-05.2025.8.26.0038
Condominio Portal Iris do Campo
Bruna Daniele de Souza Mello
Advogado: Joao Paulo Sardinha dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/04/2025 13:58