TJSP - 1001405-66.2025.8.26.0038
1ª instância - 01 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
15/07/2025 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 16:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/07/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 11:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
13/06/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 15:16
Julgada improcedente a ação
-
03/06/2025 16:33
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB 248970/SP), Rebecah Zanardo Meneghin (OAB 496532/SP), Jeferson Meneghin (OAB 517739/SP) Processo 1001405-66.2025.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rebecah Zanardo Meneghin, Rebecah Zanardo Meneghin - Reqdo: Banco Itaucard S/A - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. -
30/04/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 05:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 09:55
Juntada de Petição de Réplica
-
11/04/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 14:35
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 19:10
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 17:39
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 17:38
Recebida a Petição Inicial
-
10/03/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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