TJSP - 1004045-91.2023.8.26.0400
1ª instância - 01 Civel de Olimpia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 20:04
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
-
18/03/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 05:42
Remetido ao DJE
-
17/03/2025 15:37
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
17/12/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 05:34
Remetido ao DJE
-
14/12/2024 03:03
Petição Juntada
-
13/12/2024 15:14
Ato ordinatório
-
13/12/2024 13:09
Ofício Juntado
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13/12/2024 13:09
Ofício Juntado
-
13/12/2024 13:09
Ofício Juntado
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13/12/2024 13:09
Ofício Juntado
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13/12/2024 13:09
Ofício Juntado
-
13/12/2024 13:09
Ofício Juntado
-
08/11/2024 06:13
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 10:32
Remetido ao DJE
-
07/11/2024 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 00:00
Conclusos para despacho
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06/08/2024 12:48
Petição Juntada
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30/07/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2024 05:34
Remetido ao DJE
-
29/07/2024 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 16:46
Petição Juntada
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24/04/2024 11:13
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
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18/04/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
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18/04/2024 00:06
Remetido ao DJE
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17/04/2024 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/02/2024 12:56
Petição Juntada
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08/02/2024 14:25
Conclusos para despacho
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07/02/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 11:47
Pedido de Prazo Juntada
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18/01/2024 20:46
Certidão de Publicação Expedida
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18/01/2024 10:04
Remetido ao DJE
-
17/01/2024 19:57
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
18/09/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 09:39
Conclusos para despacho
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11/09/2023 08:15
Emenda à Inicial Juntada
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11/09/2023 07:52
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
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21/08/2023 10:25
Certidão de Cartório Expedida
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21/08/2023 10:21
Classe Retificada
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21/08/2023 09:01
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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21/08/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thayná de Fátima Cristoforo (OAB 424715/SP) Processo 1004045-91.2023.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aparecida dos Anjos Pereira Carvalho -
Vistos. 1.
Inicialmente, procedam-se às devidas correções para que o processo passe a tramitar no subfluxo Registros Públicos, bem como que a ação passe a tramitar como "usucapião". 2.
No mais, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal de 1988 dispõe que a assistência jurídica integral e gratuita será prestada aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao(à) interessado(a) o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem prejuízo próprio ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Neste sentido: "JUSTIÇA GRATUITA Indeferimento Declaração de hipossuficiência financeira que goza de presunção relativa Comprovação da alegada necessidade que se faz indispensável para a concessão do benefício quando há elementos que infirmem o estado de pobreza Agravo desprovido" (TJSP; AI 2022015-70.2016.8.26.0000; Relator(a): Percival Nogueira; Comarca: Descalvado; Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 18/03/2016; Data de registro: 18/03/2016).
Assim, para apreciação do pedido de justiça gratuita, a parte requerente deverá apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de indeferimento da inicial e extinção, sem nova intimação. 3.
Ainda, considerando o disposto no artigo 246, § 3º, do CPC, emende o(a) autor(a) a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para retificar e incluir no cadastro de partes do feito, sob pena de extinção da ação: a) os confrontantes/confinantes do imóvel, bem como seus cônjuges, se casados forem, cadastrando-os como "confrontantes de fato"; e b) o Município ao qual o imóvel pertence, a Fazenda Estadual e a Fazenda Federal, cadastrando-os como "interessado (terceiro)" Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. -
18/08/2023 00:05
Remetido ao DJE
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17/08/2023 19:13
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
11/08/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 10:38
Certidão de Cartório Expedida
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10/08/2023 16:20
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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