TJSP - 0001871-77.2025.8.26.0038
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Araras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 11:13
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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17/07/2025 16:14
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/05/2025 03:39
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphael Fernandes Pinto de Carvalho (OAB 215739/RJ), Claudio Pacheco Campelo (OAB 37342/CE) Processo 0001871-77.2025.8.26.0038 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vanessa Daniela dos Santos - Exectdo: Hurb Technologies S/A - Intime-se o devedor para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da quantia de R$ 6.324,49 SEIS MIL E TREZENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS, devidamente corrigida à época do efetivo pagamento.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (art. 523, § 1º, CPC).
A parte devedora fica advertida de que poderá vir a ter seu nome inscrito no SerasaJUD (cadastro de inadimplentes) caso a dívida não seja paga ou a execução não seja garantida (art. 782, §§ 3º e 4º, CPC).
Decorrido o prazo sem pagamento, tornem conclusos para penhora eletrônica, com certidão de decurso do prazo e cálculo atualizado do valor do débito em fase de cumprimento.
CÓPIA DESTE DESPACHO É VÁLIDO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO. -
30/04/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2025 11:02
Conclusos para despacho
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29/04/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 11:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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