TJSP - 1001352-07.2015.8.26.0533
1ª instância - Sef de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 15:59
Petição Juntada
-
06/05/2025 04:34
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Benedito Maciel Neto (OAB 100139/SP) Processo 1001352-07.2015.8.26.0533 - Execução Fiscal - Exectdo: L.M.
TOP - Escritótio Virtual Ltda - Vistos Dispõe o art. 40 da Lei 6830/80 que "O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição." Assim, diante da tentativa frustrada de localização de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo, nos termos do artigo supracitado, devendo a serventia abrir vista dos autos à exequente para que a mesma providencie as diligências que entender necessárias.
Decorrido o prazo máximo de um ano sem que a exequente indique bens passíveis de penhora, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, até o escoamento do prazo quinquenal da prescrição, consignando que, a qualquer tempo, respeitado o prazo acima, poderá a exequente promover o regular andamento do feito, com a indicação de bens em nome do executado.
Intime-se a Fazenda desta decisão, cientificando-a de que somente a efetiva constrição patrimonial é apta a interromper o prazo prescricional.
Prov.
Int. -
26/04/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 13:40
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 12:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/04/2025 12:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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14/04/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 10:52
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
14/04/2025 10:52
Realizado cálculo de custas
-
08/04/2025 15:32
Certidão de Cartório Expedida
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23/02/2023 15:46
Bloqueio/penhora on line
-
23/02/2023 10:14
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 11:35
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
15/10/2021 10:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/10/2021 10:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/10/2021 13:55
Petição Juntada
-
13/10/2021 17:23
Petição Juntada
-
07/10/2021 15:35
Certidão de Cartório Expedida
-
06/10/2021 23:25
Suspensão do Prazo
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04/10/2021 14:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2021 18:17
Remetido ao DJE
-
29/09/2021 15:37
Penhora de Faturamento Deferido
-
09/09/2021 12:07
Conclusos para decisão
-
05/03/2021 15:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2021 10:42
Remetido ao DJE
-
12/02/2021 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/10/2020 12:58
Petição Juntada
-
16/10/2020 12:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/10/2020 12:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Resultado do Mandado
-
09/10/2020 12:41
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
24/09/2020 12:36
Petição Juntada
-
08/05/2020 01:53
Suspensão do Prazo
-
05/05/2020 11:52
Mandado Expedido
-
08/04/2020 00:23
Suspensão do Prazo
-
22/03/2020 08:11
Suspensão do Prazo
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21/01/2020 01:41
Suspensão do Prazo
-
29/08/2019 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2019 14:43
Remetido ao DJE
-
11/07/2019 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2019 11:59
Remetido ao DJE
-
04/07/2019 16:02
Certidão de Cartório Expedida
-
04/07/2019 15:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/06/2019 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2019 11:36
Remetido ao DJE
-
26/06/2019 16:32
Decisão
-
18/06/2019 10:54
Conclusos para decisão
-
14/06/2019 12:23
Conclusos para despacho
-
11/06/2019 14:46
Petição Juntada
-
10/06/2019 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2019 11:43
Remetido ao DJE
-
31/05/2019 15:14
Decisão
-
21/05/2019 17:36
Conclusos para decisão
-
25/01/2019 17:26
Conclusos para despacho
-
04/01/2019 14:25
Petição Juntada
-
23/12/2018 10:03
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
12/12/2018 16:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/12/2018 16:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/08/2018 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2018 14:47
Remetido ao DJE
-
16/08/2018 14:27
Decisão
-
04/07/2018 13:57
Conclusos para Sentença
-
22/02/2018 14:25
Petição Juntada
-
06/02/2018 09:44
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
26/01/2018 12:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/01/2018 12:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/01/2018 11:51
Mandado Juntado
-
16/01/2018 11:50
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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19/10/2017 17:23
Mandado de Penhora Expedido
-
09/10/2017 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2017 12:18
Remetido ao DJE
-
19/09/2017 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2017 11:00
Conclusos para despacho
-
04/07/2017 11:57
Petição Juntada
-
03/07/2017 11:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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30/05/2017 12:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2017 12:27
Remetido ao DJE
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23/05/2017 14:36
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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26/04/2017 12:49
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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28/03/2017 14:38
Conclusos para decisão
-
13/03/2017 10:57
Petição Juntada
-
09/01/2017 16:10
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
14/12/2016 10:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/12/2016 10:37
Ato ordinatório
-
13/12/2016 20:32
Petição Juntada
-
18/11/2016 15:43
Petição Juntada
-
11/11/2016 18:44
Exceção de Pré-Executividade Juntada
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20/10/2016 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2016 14:26
Remetido ao DJE
-
27/09/2016 16:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/09/2016 16:19
Decisão
-
22/08/2016 15:03
Conclusos para decisão
-
18/08/2016 08:02
Petição Juntada
-
17/08/2016 11:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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17/08/2016 11:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/08/2016 07:53
Petição de Nomeação de Bens à Penhora Juntada
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15/07/2016 15:19
Pedido de Penhora de Faturamento Juntado
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14/07/2016 11:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/07/2016 11:08
Bacen Jud Positivo Juntado
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14/07/2016 11:04
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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27/06/2016 18:29
Decisão
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09/06/2016 12:37
Conclusos para decisão
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30/05/2016 15:56
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
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02/03/2016 15:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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02/03/2016 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2016 17:02
Conclusos para despacho
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22/02/2016 11:58
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
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22/02/2016 08:11
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
11/02/2016 12:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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11/02/2016 12:16
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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15/09/2015 00:00
AR Positivo Juntado
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03/09/2015 14:40
Carta de Citação Expedida
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01/09/2015 14:01
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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25/08/2015 11:31
Conclusos para decisão
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24/06/2015 09:43
Conclusos para despacho
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10/06/2015 12:23
Emenda à Inicial Juntada
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12/05/2015 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2015 14:44
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2015
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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