TJSP - 1005391-50.2025.8.26.0451
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Piracicaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 11:16
Pedido de Habilitação Juntado
-
20/05/2025 06:02
AR Positivo Juntado
-
09/05/2025 17:52
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 17:41
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 06:53
Certidão Juntada
-
08/05/2025 01:54
Remetido ao DJE
-
07/05/2025 15:09
Ato ordinatório
-
07/05/2025 15:01
Carta de Citação Expedida
-
07/05/2025 13:57
Audiência de Conciliação
-
06/05/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 09:03
Remetido ao DJE
-
30/04/2025 08:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Gustavo Arruda Silva (OAB 376152/SP) Processo 1005391-50.2025.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Luiz Gustavo Arruda Silva, Luiz Gustavo Arruda Silva - Em quinze (15) dias, sob pena de indeferimento, a petição inicial deverá ser emendada, para regularização nos termos que seguem.
Da qualificação das partes. - cumpra-se corretamente o art. 319, II, do CPC, com indicação (ou informar ser ignorado em relação a parte ré, se o caso): - comprovante de endereço do autor.
Fica prejudicado e desde já indeferido o pedido de condenação em honorários sucumbenciais uma vez que não são cabíveis em primeiro grau de Jurisdição no Sistema dos Juizados, isso com fundamento no art. 55, caput, primeira parte, da Lei 9.099/95.
Após, voltem conclusos.
Intime-se.
Piracicaba, SP., 22 de abril de 2025 Luiz Augusto Barrichello Neto Juiz de Direito -
28/04/2025 10:37
Emenda à Inicial Juntada
-
28/04/2025 10:11
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 09:20
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 17:20
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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