TJSP - 0000416-43.2008.8.26.0533
1ª instância - Sef de Santa Barbara D Oeste
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Antonio Franzin (OAB 87571/SP) Processo 0000416-43.2008.8.26.0533 - Execução Fiscal - Exeqte: Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo - Exectdo: Testa & Pires Ltda -
Vistos.
Trata-se de ação de execução fiscal que tem como partes os acima nominados.
O executado foi citado em 06/05/2008 (fls. 11-verso) e, desde então, o processo se arrasta sem que seja efetivada penhora de bens do executado.
Ademais, o processo já foi suspenso por um ano, nos termos do artigo 40 da Lei 6830/80 (fls. 96) sendo que o prazo prescricional voltou a correr logo após o término da suspensão (fls. 97), consoante se depreende da Súmula nº 314 do STJ, a qual Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo quinquenal da prescrição intercorrente..
Nessa senda, há se destacar que o prazo prescricional, que merece ser considerado, no caso em comento, é o quinquenal, previsto no artigo 174 do CTN.
Isto posto, e pelo mais que dos autos consta, PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso II, do CPC.
Dou por levantadas eventuais penhoras.
Após o trânsito em julgado desta sentença, deverá a Fazenda, em 15 dias, comprovar a averbação da prescrição no respectivo registro, nos termos do art. 33 da LEF.
Decisão não sujeita à remessa necessária, nos termos do parágrafo 3º do art. 496 do NCPC.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.I. -
25/04/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 14:25
Remetido ao DJE
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17/01/2025 12:30
AR Positivo Juntado
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23/10/2024 16:43
Certidão de Cartório Expedida
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23/10/2024 11:22
Declarada Decadência ou Prescrição
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17/10/2024 13:46
Certidão de Cartório Expedida
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27/04/2016 16:35
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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14/04/2016 11:59
Certidão de Cartório Expedida
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04/03/2016 13:00
AR Positivo Juntado
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10/02/2016 17:28
Carta de Intimação Expedida
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02/02/2016 16:44
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 398 do CPC
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20/01/2015 10:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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30/10/2014 16:53
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
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29/07/2014 17:14
Carta de Intimação Expedida
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24/07/2014 14:27
Decisão
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10/03/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
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14/02/2012 00:00
Aguardando Remessa
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13/01/2012 00:00
Aguardando Prazo
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02/12/2011 00:00
Aguardando Devolução de A. R.
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30/11/2011 00:00
Aguardando Digitação
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23/11/2011 00:00
Despacho Proferido
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19/11/2010 00:00
Aguardando Remessa
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14/10/2010 00:00
Aguardando Prazo
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13/08/2010 00:00
Aguardando Devolução de A. R.
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13/04/2010 00:00
Aguardando Providências
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18/01/2010 00:00
Aguardando Prazo
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09/12/2009 00:00
Aguardando Prazo
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07/12/2009 00:00
Aguardando Digitação
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17/09/2009 00:00
Aguardando Prazo
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28/08/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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13/08/2009 15:52
Recebimento de Carga
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13/08/2009 00:00
Remessa ao Setor
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15/06/2009 11:34
Carga ao Advogado
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10/06/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Réu
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09/06/2009 00:00
Aguardando Intimação
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04/06/2009 00:00
Aguardando Publicação
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04/06/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
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04/06/2009 00:00
Despacho Proferido
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21/05/2009 00:00
Conclusos para despacho
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02/04/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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01/04/2009 00:00
Aguardando Intimação
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31/03/2009 00:00
Aguardando Intimação
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11/06/2008 00:00
Aguardando Digitação
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12/05/2008 00:00
Aguardando Digitação
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30/04/2008 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
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22/01/2008 11:51
Recebimento de Carga
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18/01/2008 18:37
Carga à Vara Interna
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18/01/2008 13:36
Processo Distribuído
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2008
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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