TJSP - 1005844-45.2025.8.26.0451
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 21:15
Emenda à Inicial Juntada
-
29/04/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiola Duarte Pereira (OAB 168568/RJ) Processo 1005844-45.2025.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Thuanny Gonçalves da Silva Queiroz - Em quinze (15) dias, sob pena de indeferimento, a petição inicial deverá ser emendada, para regularização nos termos que seguem.
Esclareça o(a) nobre advogado(a), se possui inscrição suplementar na OAB/SP.
No mesmo prazo, caso não possua inscrição suplementar, informe quantos processos possui em andamento, no Estado de São Paulo.
Da qualificação das partes. - cumpra-se corretamente o art. 319, II, do CPC, com indicação (ou informar ser ignorado em relação a parte ré, se o caso): - profissão da autora. - endereço eletrônico das partes.
Do valor da causa.
Regularize-se o valor da causa, para que passe a corresponder: - uma vez tratar-se de ação de devolução de valores, à soma do principal, com correção monetária, juros de mora e eventual penalidade, até a data da propositura da ação (CPC, art. 292, I), apresentando demonstrativo do débito, com termo inicial e final da correção monetária e dos juros. - uma vez que há cumulação de pedidos, à soma de todos eles (CPC, art. 292, VI).
Do pedido de Gratuidade de Justiça Com relação ao pedido de gratuidade, deixo de apreciá-lo neste momento processual, uma vez que, no Sistema dos Juizados Especiais, estão dispensados os recolhimentos de custas e despesas processuais em primeiro grau de jurisdição.
Em caso de eventual recurso, a parte poderá formular novamente o pedido.
Após, voltem conclusos.
Intime-se.
Piracicaba, SP., 23 de abril de 2025 Luiz Augusto Barrichello Neto Juiz de Direito -
28/04/2025 10:11
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 09:29
Determinada a emenda à inicial
-
23/04/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 01:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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