TJSP - 1049405-97.2024.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 04:56
Suspensão do Prazo
-
05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 14:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
04/06/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 08:29
Mudança de Magistrado
-
31/05/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 20:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 13:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:41
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 11:52
Determinado o arquivamento
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22/05/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Smanio Christ dos Santos (OAB 101354/SP) Processo 1049405-97.2024.8.26.0114 - Usucapião - Reqte: Romilda Aparecida Maximo de Brito - Não apresentada pela autora a documentação comprobatória da alegada hipossuficiência financeira, conforme determinado às fls. 11/12, no prazo assinalado, indefiro os benefícios da gratuidade judiciária.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de cinco dias, providencie o recolhimento das custas iniciais, sendo estas: i) taxa judiciária (cod. 230-6); ii) taxa de citação (postal ou via Oficial de Justiça), iii) taxa de impressão da contrafé (cod. 201-0, Comunicado CSM 2195/14, somente citação por oficial de justiça).
No silêncio, tornem conclusos para cancelamento da distribuição e extinção do processo.
Intime-se. -
05/05/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2025 16:22
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
12/03/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 15:37
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 18:43
Conclusos para decisão
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15/01/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 12:02
Ato ordinatório
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07/01/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2024 18:39
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 15:25
Evoluída a classe de 7 para 49
-
21/10/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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