TJSP - 1051564-13.2024.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 05:05
Suspensão do Prazo
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 23:04
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
02/06/2025 22:58
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 12:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Nobre de Aguiar Vallim (OAB 223062/SP), Diogo Bueno Sossai (OAB 355313/SP) Processo 1051564-13.2024.8.26.0114 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Vilma Bueno da Silva - Embargdo: Juliano César da Silva - Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, a fim de excluir da execução 0027865-15.2021.8.26.0114, em trâmite nesta 5ª Vara Cível, a unidade autônoma nº 132 do Condomínio Royal Campinas Norte na data de 14 de maio de 2015, localizado na cidade de Campinas/SP, Avenida Royal Palm Plaza, nº 180, matrícula 239.350, do 3º Cartório de Registro de Imóveis., determinando, consequentemente, o CANCELAMENTO da penhora nele realizada.
DECRETO a extinção do feito com resolução do mérito, na forma do art.487, I, do CPC.
DEIXO de condenar o réu em sucumbência porque o compromisso não foi registrado.
Traslade-se cópia desta sentença os autos da Execução 0027865-15.2021.8.26.0114.
SERVE ESSA SENTENÇA COMO MANDADO, A SER ENCAMINHADO DIRETAMENTE À SERVENTIA IMOBILIÁRIA, PARA QUALIFICAÇÃO E AVERBAÇÃO.
ISENTA DE EMOLUMENTOS CASO A PARTE SEJA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. -
05/05/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2025 17:14
Julgada Procedente a Ação
-
17/02/2025 00:55
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 16:48
Juntada de Petição de Réplica
-
13/12/2024 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2024 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 09:30
Recebida a Petição Inicial
-
04/11/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 17:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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