TJSP - 1009340-54.2024.8.26.0019
1ª instância - 02 Civel de Americana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 00:58
Suspensão do Prazo
-
16/06/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 21:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 19:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 14:09
Ato ordinatório
-
27/05/2025 19:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/05/2025 22:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 00:58
Suspensão do Prazo
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Carolina Rocha Botti (OAB 188856MG) Processo 1009340-54.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Miriam do Nascimento Roque - Reqdo: Claro Móvel S.A. - Diante de todo o exposto, resolvo o processo, com julgamento de mérito, para JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido constante na exordial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de CONDENAR a parte requerida à obrigação de fazer consistente em DECLARAR a inexigibilidade do débito indicado na inicial, no valor de R$ 189,07 (cento e oitenta e nove reais e sete centavos), com vencimento em 2023.
Em razão da sucumbência recíproca, as custas e despesas processuais ficam divididas na proporção da metade.
Fixo os honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da causa, ressalvados os benefícios da justiça gratuita concedidos à autora às fls. 49.
Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se a parte requerida, nos moldes do artigo 332, § 2º, do Código de Processo Civil, arquivando-se.
Caso interposta apelação, desde logo fica mantida a sentença tal como proferida, nos termos do artigo 332, § 4º, do Código de Processo Civil, ocasião em que fica determinada a cientificação da parte contrária para apresentar as contrarrazões em 15 (quinze)dias.
Nesta hipótese, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
05/05/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2025 20:58
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
21/01/2025 16:02
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 11:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/11/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/08/2024 20:27
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2024 04:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2024 11:11
Juntada de Certidão
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17/07/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 20:25
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 20:25
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 20:25
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 20:25
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 16:32
Expedição de Carta.
-
12/07/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 16:46
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
10/07/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 15:07
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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