TJSP - 1002211-80.2024.8.26.0315
1ª instância - 01 Cumulativa de Laranjal Paulista
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/05/2025 10:59 Petição Juntada 
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                                            13/05/2025 11:00 Petição Juntada 
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                                            29/04/2025 03:05 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            29/04/2025 00:00 Intimação ADV: Andre Luiz Machado (OAB 256818/SP), Larisse de Paula (OAB 349686/SP) Processo 1002211-80.2024.8.26.0315 - Embargos à Execução - Embargte: Mario Luiz Monteiro, Cassia de Souza Monteiro - Embargdo: COOPERATIVA DE CREDITO COOPLIVRE -
 
 Vistos.
 
 As partes estão bem representadas, não havendo irregularidades para serem supridas, dá-se o feito por saneado.
 
 Fixam-se como pontos controvertidos: a) a correção do valor cobrado, b) a cobrança de juros capitalizados (anatocismo), c) a contratualidade da cobrança dos encargos de mora.
 
 Para a realização da perícia contábil, requerida pela parte embargante, nomeia-se o perito ALEXANDRE DAL POZZO SANTAROSA.
 
 E, neste momento processual, observa-se que a inversão do ônus da prova é regra de julgamento, a ser aplicada por ocasião da sentença, se preenchidos os seus requisitos legais; ademais, não se confunde com a obrigação de custeio da prova, que deve atender às diretrizes do artigo 373 do Código de Processo Civil.
 
 Assim, intime-se o perito para fixação de seus honorários que serão custeados pela parte embargante.
 
 Faculta-se às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Efetuado o recolhimento dos honorários periciais, à perícia, intimando-se o expert e as partes, nos moldes do artigo 474 do Código de Processo Civil.
 
 Intime-se.
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                                            28/04/2025 10:42 Remetido ao DJE 
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                                            28/04/2025 10:37 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            24/04/2025 07:36 Conclusos para decisão 
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                                            03/04/2025 10:23 Conclusos para despacho 
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                                            02/04/2025 16:14 Petição Juntada 
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                                            21/03/2025 16:13 Especificação de Provas Juntada 
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                                            20/03/2025 19:31 Réplica Juntada 
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                                            25/02/2025 22:25 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            25/02/2025 10:40 Remetido ao DJE 
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                                            25/02/2025 10:11 Ato ordinatório - Intimação - DJE 
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                                            24/02/2025 20:35 Contestação Juntada 
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                                            03/02/2025 23:01 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            03/02/2025 00:13 Remetido ao DJE 
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                                            31/01/2025 22:09 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            31/01/2025 14:20 Ato ordinatório - Intimação - DJE 
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                                            31/01/2025 00:12 Remetido ao DJE 
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                                            30/01/2025 17:30 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            30/01/2025 15:15 Conclusos para decisão 
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                                            29/01/2025 07:42 Conclusos para despacho 
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                                            28/01/2025 10:24 Conclusos para despacho 
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                                            27/01/2025 20:50 Petição Juntada 
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                                            06/12/2024 01:14 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            05/12/2024 00:20 Remetido ao DJE 
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                                            04/12/2024 18:08 Determinada a emenda à inicial 
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                                            04/12/2024 16:09 Conclusos para decisão 
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                                            04/12/2024 16:01 Conclusos para decisão 
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                                            04/12/2024 14:46 Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor) 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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