TJSP - 1000441-42.2025.8.26.0695
1ª instância - Vara Unica de Nazare Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 17:34
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 16:12
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 11:56
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
06/05/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Bernardes de Oliveira Primo (OAB 413852/SP) Processo 1000441-42.2025.8.26.0695 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Reqte: Sebastião Aparecido de Oliveira Primo - Posto isso, julgo PROCEDENTE para deferir os pedidos de retificação expressamente elencados na petição inicial e, em consequência, DECLARO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Determino a retificação da certidão de nascimento do requerente para que passe a constar: nome "SEBASTIÃO APARECIDO DE OLIVEIRA PRIMO, nascido em 13/06/1939, filho de Lindolfo de Oliveira Primo e Palmyra Antonia de Oliveira".
Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário.
Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 98 e parágrafos, do Código de Processo Civil, o que deve ser observado pelo Sr.
Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente.
Esta sentença servirá como mandado,desde que assinada digitalmente por este(a) Magistrado(a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento,inclusive da certidão de trânsito em julgado, incumbindo ao Sr.
Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente consultar, em caso de dúvida, os autos digitais no sistema informatizado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (deverá solicitar a senha de acesso aos autos digitais ao Ofício Judicial através do e-mail da Vara competente, conforme cadastro que pode ser consultado no site do TJSP).
O Sr.
Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá comunicar este Juízo, em cinco dias, via ofício, o lançamento das averbações nos assentos, indicando-os expressamente.
Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável CUMPRA-SE do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais.
A parte autora fica expressamente ciente de que tem o dever processual de comprovar nestes autos o cumprimento integral desta sentença (art. 77, IV do CPC) e advertida de que o não cumprimento caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça e, como tal, poderá ensejar, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicação de multa, nos termos do artigo 77 e parágrafos do CPC.
P.I.
Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. -
01/05/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 15:52
Julgada Procedente a Ação
-
28/04/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 15:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/04/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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