TJSP - 1004475-56.2023.8.26.0428
1ª instância - 02 Cumulativa de Paulinia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 16:12
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliano Caron (OAB 223096/SP), Rafael de Mello E Silva de Oliveira (OAB 246332/SP) Processo 1004475-56.2023.8.26.0428 - Embargos à Execução - Embargte: Destilária Santo Antonio Ltda - Embargdo: Ello Forte Corretora e Gestão Empresarial de Cobranças Eireli - Trata-se de Embargos à Execução opostos por DESTILARIA SANTO ANTONIO LTDA. em face de ELLO FORTE CORRETORA E GESTÃO EMPRESARIAL DE COBRANÇAS EIRELI, nos quais a embargante alega, em síntese, a inexigibilidade do título executivo em razão da ausência de responsabilidade exclusiva pela dívida, ante a sociedade de fato existente entre as partes, a existência de outro instrumento com o mesmo objeto, gerando risco de duplicidade de execuções, e vícios de consentimento (coação e dolo) na formação do título.
A embargada impugnou os embargos, refutando as alegações e defendendo a validade do título executivo.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro o processo saneado.
Como pontos controvertidos, fixo: a existência ou não de sociedade de fato entre as partes; a ocorrência ou não de vícios de consentimento (coação e dolo) na formação do título executivo; a existência ou não de duplicidade de títulos com o mesmo objeto; e a certeza, liquidez e exigibilidade do título executivo.
A produção de prova oral revela-se de suma importância para o deslinde da controvérsia.
Tanto a prova testemunhal quanto o depoimento pessoal das partes são fundamentais para a completa elucidação dos fatos pertinentes à causa e das circunstâncias que envolvem a relação jurídica discutida.
Portanto, defiro a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal da embargada (representante legal) e na oitiva de testemunhas, a serem arroladas no prazo legal.
A data e demais especificidades da audiência de instrução e julgamento serão oportunamente definidas pelo Juízo de origem, para melhor adequação da pauta.
Intimem-se. -
28/04/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 17:09
Conclusos para julgamento
-
11/10/2024 10:30
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 23:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 20:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2024 13:24
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 07:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2023 23:33
Suspensão do Prazo
-
31/10/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
08/10/2023 23:29
Suspensão do Prazo
-
29/09/2023 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2023 22:05
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
27/09/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 14:17
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/09/2023 13:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2023 18:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/09/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2023 17:02
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
28/08/2023 14:17
Conclusos para despacho
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04/08/2023 14:18
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2023 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 19:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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