TJSP - 1001445-51.2024.8.26.0695
1ª instância - Vara Unica de Nazare Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 11:55
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
-
10/07/2025 11:30
Conclusos para despacho
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10/07/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2025 06:06
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 14:58
Expedição de Carta.
-
06/06/2025 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Dario Rudnei Gomes Alves (OAB 351103/SP) Processo 1001445-51.2024.8.26.0695 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Lima & Alves Negócios Imobiliários e Corretagem de Seguros Ltda – Me -
Vistos.
Em preliminar, necessário destacar que a requerida desocupou voluntariamente o imóvel locado (fls. 45/48), assim, JULGO EXTINTO o PEDIDO DE DESPEJO, SEM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, por perda superveniente de objeto, nos termos do artigo 485, VI do Código de Processo Civil.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, deverá o presente feito prosseguir em relação aos demais pedidos.
Outrossim, tratando-se a apresente de processo de conhecimento, inviável o deferimento de atos expropriatórios solicitados por simples petição, sem a devida comprovação dos requisitos estabelecidos no artigo 300 do CPC.
No mais, considerando que, até o momento, não houve tentativa de citação da empresa ré, via postal ou Oficial de Justiça, em todos os endereços informados no contrato de locação (fls. 19/22), determino que a parte autora recolha, no prazo de 10 (dez) dias, as despesas necessárias para citação (AR Digital - R$ 32,75 ou Oficial de Justiça - R$ 111,06).
Com a comprovação, providencie a z. serventia a expedição de mandado/carta para nova tentativa de citação da ré, através da pessoa de seu sócio, sr.
Adriano Martins Chaves, no endereço: Rua São Paulo, 495, Cidade Nova, Bom Jesus dos Perdões/SP, CEP 12.956-002 .
Intime-se.
Cumpra-se. -
01/05/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 07:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2025 16:54
Conclusos para despacho
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31/03/2025 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 11:56
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 11:33
Desentranhado o documento
-
12/03/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 16:55
Deferido o Pedido
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11/03/2025 13:42
Conclusos para despacho
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10/03/2025 16:08
Conclusos para despacho
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26/02/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 10:23
Ato ordinatório
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31/01/2025 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2024 16:41
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 18:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/11/2024 10:18
Conclusos para despacho
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12/11/2024 09:57
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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