TJSP - 0001106-65.2025.8.26.0084
1ª instância - 03 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 12:23
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 12:11
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/06/2025 12:11
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/06/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 09:46
Decisão Determinação
-
03/06/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Roberto Rodrigues dos Santos (OAB 140381/SP), Flaminio Mauricio Neto (OAB 55119/SP) Processo 0001106-65.2025.8.26.0084 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcio Roberto Rodrigues dos Santos, Marcio Roberto Rodrigues dos Santos - Exectda: Francisca Rosana Montanher - Intime-se o executado, PELA IMPRENSA OFICIAL, por meio de seus patronos constituídos, para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do débito apontado pelo credor na inicial, sob pena de acréscimo de multa de 10% ao montante da condenação, mais honorários de advogado de 10%, e penhora, nos termos do Art. 523 do Código de Processo Civil.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, nos termos do §3º do Art. 523 do CPC, devendo o exequente apresentar seus cálculos atualizados, indicando bens a penhorar e recolhendo as taxas pertinentes.
Nos termos do Art. 525-CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Intime-se e cumpra-se. . -
05/05/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2025 19:20
Decisão Determinação
-
28/04/2025 22:48
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 19:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2021
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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