TJSP - 1503291-45.2024.8.26.0372
1ª instância - Sef de Monte Mor
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 15:24
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 15:23
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
21/05/2025 15:23
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
15/05/2025 07:16
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Linek Vidigal (OAB 227866/SP), Julio Salles Costa Janolio (OAB 283982/SP), Octavio da Veiga Alves (OAB 356510/SP) Processo 1503291-45.2024.8.26.0372 - Execução Fiscal - Exectdo: Raizen Energia S A -
Vistos.
Julgo extinta a execução, diante do pagamento do débito, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Considerando a extinção do feito pelo pagamento, com manifestação do(a)exequente nesse sentido, há preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual sentença TRANSITA EM JULGADO NESTA DATA.
Nesse sentido, precedente do c.
Superior Tribunal de Justiça: TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
PEDIDO DE EXTINÇÃO ARTICULADO PELO PRÓPRIO EXEQUENTE EM RAZÃO DA QUITAÇÃO DO DÉBITO.
SUBSEQUENTE APELAÇÃO DA DECISÃO QUE EXTINGUIU O FEITO.
PRECLUSÃO.
Se o próprio exequente peticionou informando que a dívida foi integralmente paga, e requereu a extinção da execução, não pode, em seguida, à vista da preclusão lógica, recorrer da decisão que extinguiu o processo alegando a inexistência de pagamento.
Agravo regimental desprovido. (STJ, AgRg no Agravo em Recurso Especial nº. 399.070-ES, Primeira Turma, Rel.
Min.
Ari Pargendler, j. 11/03/2014.) (grifo nosso).
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
Em caso de restrição do nome da parte executada em órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC, o(a,s) interessado(a,s) deverá(ão) providenciar os requerimentos de exclusão diretamente nos órgãos em relação a presente execução.
Servirá a presente sentença, por cópia digitada, como OFÍCIO para essa finalidade, devendo o(a,s) interessado(a,s) instruí-la com as cópias necessárias.
Transitada em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
05/05/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 00:13
Remetido ao DJE
-
04/05/2025 12:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/05/2025 12:02
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
30/04/2025 17:29
Conclusos para Sentença
-
26/04/2025 09:13
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
25/04/2025 13:27
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
16/04/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:53
Remetido ao DJE
-
15/04/2025 21:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/04/2025 21:00
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
14/04/2025 18:23
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 18:22
Certidão de Cartório Expedida
-
11/04/2025 10:57
Petição Juntada
-
17/03/2025 09:35
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
06/03/2025 08:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/03/2025 08:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 19:46
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 21:10
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
-
22/12/2024 11:49
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004153-96.2023.8.26.0020
Raphael Santos Oliveira
Gerciolino Soares de Oliveira
Advogado: Marcilio Jose Villela Pires Bueno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2023 09:59
Processo nº 1000225-34.2015.8.26.0533
Banco Losango S/A - Banco Multiplo
Michel Adriano Tolini
Advogado: Bruno Henrique Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/01/2015 13:31
Processo nº 1011454-31.2022.8.26.0020
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Adilson Diniz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2022 11:30
Processo nº 0001316-69.2021.8.26.0533
Wlad Aco LTDA
Reginaldo Cardoso Mendes
Advogado: Ana Lucia da Cruz Patrao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/06/2020 12:01
Processo nº 1012978-34.2020.8.26.0020
Theo Lopes Vasconcelos
Anderson de Vasconcelos Barbosa
Advogado: Jose Vicente Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/02/2023 12:00