TJSP - 1008838-29.2022.8.26.0038
1ª instância - 01 Civel de Araras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 06:37
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 14:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2025 23:27
Suspensão do Prazo
-
12/05/2025 15:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/05/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Franceschini Leite (OAB 195852/SP), Laercio Jesus Leite (OAB 53183/SP), Rodrigo Franceschini Leite (OAB 262750/SP) Processo 1008838-29.2022.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Reqdo: Marcelo José Pinheiro de Oliveira - Ao abrigo disso tudo é que entendo por julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de condenar o requerido ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor efetivamente desembolsado pela requerente, com juros contados da citação, calculados nos termos do art. 406, §§ 1º ao 3º, do Código Civil e atualização monetária desde o desembolso conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituo Brasileiro de Geografia e Estatística(IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo, nos termos do art. 389 do Código Civil, ambos segundo o teor introduzido pela Lei 14.905/2024.
A considerar que o autor decaiu de parte mínima do pedido, condeno o Município de Araras a reembolsar ao autor as custas e despesas processuais adiantas, e honorários de sucumbência à razão de 10% do valor atualizado da condenação.
Processo extinto com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Dispensado o reexame necessário, graças ao art. 496, § 3º, III, do CPC.
Publique-se.
Intime-se. -
30/04/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 19:02
Julgada Procedente a Ação
-
09/04/2025 09:00
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 08:59
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 16:45
Juntada de Petição de Alegações finais
-
06/02/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 16:22
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 06:34
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 06:34
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2024 00:57
Suspensão do Prazo
-
21/03/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 04:41
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2023 06:39
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 10:55
Juntada de Petição de Alegações finais
-
26/07/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2023 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2023 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2023 16:54
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2023 14:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 16:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/02/2023 15:03
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 12:35
Juntada de Petição de Réplica
-
17/02/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 09:52
Ato ordinatório
-
15/02/2023 15:07
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2023 08:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2023 08:12
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2023 16:47
Expedição de Mandado.
-
19/01/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 15:11
Recebida a Petição Inicial
-
13/01/2023 08:46
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 13:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/12/2022 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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