TJSP - 0001110-05.2025.8.26.0084
1ª instância - 03 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 17:49
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
07/07/2025 16:43
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique de Moraes Sarmento (OAB 154958/SP), Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB 259400/SP), Vitor Novaes Ferreira Padula de Moraes (OAB 339804/SP) Processo 0001110-05.2025.8.26.0084 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rosilaine Terezinha Felix Beraldi *40.***.*11-67 - Exectdo: M3n2 Comercio de Alimentos Ltda Epp - Intime-se o executado, PELA IMPRENSA OFICIAL, por meio de seus patronos constituídos, para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do débito apontado pelo credor na inicial, sob pena de acréscimo de multa de 10% ao montante da condenação, mais honorários de advogado de 10%, e penhora, nos termos do Art. 523 do Código de Processo Civil.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, nos termos do §3º do Art. 523 do CPC, devendo o exequente apresentar seus cálculos atualizados, indicando bens a penhorar e recolhendo as taxas pertinentes.
Nos termos do Art. 525-CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Intime-se e cumpra-se. . -
05/05/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2025 19:23
Decisão Determinação
-
29/04/2025 08:51
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 20:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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