TJSP - 1001816-12.2025.8.26.0038
1ª instância - 03 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 12:26
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
24/05/2025 03:30
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Alvares Borges (OAB 149720/SP) Processo 1001816-12.2025.8.26.0038 - Monitória - Reqte: FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO -
Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo de vontades ao qual chegaram às partes (fls. 92/94) para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTO o processo, com RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, letra "b", do Código de Processo Civil; Independente da hipótese preconizada nos artigos 921, I e 313, II do CPC, poderá o autor, em caso de descumprimento do acordo, processar a execução judicial nos próprios autos e de forma incidental, nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017; Nos termos do artigo 1098 das NSCGJ proceda à serventia a apuração das custas, inclusive daquelas pendentes durante o processo de conhecimento, pela parte executada.
Caso o vencido não seja beneficiário da justiça gratuita, intime-se para pagamento, expedindo-se a certidão para inscrição na divida ativa quando inadimplente.
Em sendo beneficiário, efetuado o recolhimento, ou expedida a certidão, arquivem-se com as cautelas de praxe.
P.I.C. -
28/04/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 10:21
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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24/04/2025 11:07
Conclusos para despacho
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08/04/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2025 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 11:01
Juntada de Certidão
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31/03/2025 11:01
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 11:00
Juntada de Certidão
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28/03/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 06:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 20:01
Expedição de Carta.
-
27/03/2025 20:01
Expedição de Carta.
-
27/03/2025 20:01
Expedição de Carta.
-
27/03/2025 19:55
Recebida a Petição Inicial
-
26/03/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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