TJSP - 1002613-85.2025.8.26.0038
1ª instância - 03 Civel de Araras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 14:52
Certidão de Cartório Expedida
-
20/05/2025 14:20
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
20/05/2025 14:20
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
06/05/2025 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 05:40
Remetido ao DJE
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30/04/2025 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/04/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ranulfo Paulino Ramos Filho (OAB 288851/SP) Processo 1002613-85.2025.8.26.0038 - Homologação da Transação Extrajudicial - Reqte: Fernando Ometto Zancaner -
Vistos.
HOMOLOGO COM RESSALVA (exclusão dos itens 6.1 e 6.2 (fls. 3)), por sentença, o acordo de vontades ao qual chegaram às partes (fls. 1/5) para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTO o presente feito, com RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, letra "b", do Código de Processo Civil; HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal; Fls. 3, itens 6.1 e 6.2 - A exclusão dos referidos itens do referido pleito, se faz necessária, na medida em que o negócio jurídico processual, não pode alcançar questões de ordem pública.
A impenhorabilidade de salário, do imóvel comum, contagem de prazos processuais em dias corridos, implicaria em alteração do próprio sistema de gerenciamento, dispensa de caução (atribuição do juízo), desconsideração de personalidade jurídica, sem que haja concordância da pessoa a qual se refere, efeito suspensivo de recurso, que compete ao Relator deliberar; Fls. 4, item 7: Descabe-se a expedição da certidão do artigo 828 do Código de Processo Civil, posto que o mesmo trata de execução em andamento.
O acordo apenas terá este condão em caso de inadimplemento, até poque homologado como sentença de mérito; Fls. 4, item 8: A citação/intimação eletrônica depende do cadastro da parte junto ao domicilio judicial eletrônico; Independente da hipótese preconizada nos artigos 922, e 313, II do CPC, poderá o autor, em caso de descumprimento do acordo, processar a execução judicial nos próprios autos, nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017; Feitas as devidas comunicações, arquivem-se os autos; P.I.C. -
28/04/2025 10:49
Remetido ao DJE
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28/04/2025 10:27
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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24/04/2025 09:25
Conclusos para despacho
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24/04/2025 09:17
Certidão de Cartório Expedida
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23/04/2025 17:06
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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