TJSP - 1001363-93.2024.8.26.0315
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Laranjal Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
15/06/2025 00:34
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 08:29
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2025 08:05
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 12:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Cláudia Miner Corrêa (OAB 373826/SP) Processo 1001363-93.2024.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ana Cláudia Miner Corrêa, Ana Cláudia Miner Corrêa - Ante o exposto, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para condenar FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO no pagamento dos honorários advocatícios decorrentes da expedição do oficio 0003275369/2017 (fls. 30), de acordo com os atos efetivamente praticados.
Isenção de custas processuais e de honorários advocatícios nessa fase, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente.
A serventia, antes da remessa do recurso, deverá elaborar certidão.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fi xado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls P.I.C. -
05/05/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/05/2025 14:50
Julgada Procedente a Ação
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27/11/2024 14:05
Conclusos para decisão
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30/10/2024 17:12
Juntada de Petição de Réplica
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25/10/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/10/2024 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2024 07:51
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 11:23
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2024 18:13
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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21/08/2024 14:38
Conclusos para despacho
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20/08/2024 16:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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14/08/2024 09:59
Classe retificada de 436 para 14695
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12/08/2024 16:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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24/07/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2024 14:21
Conclusos para despacho
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15/07/2024 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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