TJSP - 1003387-20.2024.8.26.0372
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Mor
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 14:15
Não conhecidos os embargos de declaração
-
25/06/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 09:09
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
20/06/2025 11:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/06/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 19:31
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
17/06/2025 18:11
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 17:14
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 16:56
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
02/06/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP), Bruno Calixto Scelza (OAB 477512/SP), Ana Carolina Coelho Sant'anna da Silva (OAB 239578/RJ), Mauricio Sardinha Meneses dos Reis (OAB 119316/RJ) Processo 1003387-20.2024.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Associação Filantrópica Nova Esperança - Afne - Reqdo: Global Mat Distribuidora Ltda. - Vistos, Consta dos autos a concessão de prazo à parte requerente para requerer provas [fls. 147].
Portanto, tendo em vista que há necessidade de se observar o princípio da igualdade, notadamente no que tange à paridade de armas, ASSINO às partes prazo comum de 5 dias para que indiquem, de modo claro e objetivo, quais são as questões de fato e de direito controvertidas que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
PRETENDENDO INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, a parte requerida deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando-as objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência (o silêncio ou o protesto genérico por provas serão interpretados como anuência a eventual julgamento antecipado).
Repetindo-se que a parte requerente já teve prazo concedido nos autos para requerer provas.
Não é demais colacionar a lição deCândido Rangel Dinamarco, para quem é necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles (Instituições de Direito Processual Civil, 6ª ed., vol.
III, Malheiros, p. 578/579).
Logo, pedido genérico, sem demonstração da pertinência do fato e da relevância do meio de prova eleito para sua prova, será indeferido (CPC, art.371).
Por fim, QUEM ALEGAR INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA deverá apresentar arrazoado sucinto justificando a pertinência da medida.
No mesmo prazo comum acima as partes poderão apresentar propostas concretas de acordo.
Decorridos os prazos acima, tornem conclusos para sentença ou saneamento.
Intime-se. -
05/05/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2025 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 18:31
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2025 18:54
Juntada de Petição de contestação
-
03/01/2025 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 17:25
Expedição de Carta.
-
16/12/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 08:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 17:34
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 20:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 17:33
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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