TJSP - 1018259-02.2024.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1018259-02.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Regina Aurea Buratti - BANCO PAN S.A. -
Vistos.
A apelação foi interposta.
Intime-se o(a) apelado(a) para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, o processo será remetido ao E.
TJSP, observado pelo Cartório o art. 102, VI das NSCGJ.
Int. - ADV: ISRAEL CARLOS DE SOUZA (OAB 255747/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) -
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:37
Recebido o recurso
-
09/06/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 14:57
Trânsito em Julgado às partes
-
08/05/2025 06:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Israel Carlos de Souza (OAB 255747/SP), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE) Processo 1018259-02.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Herdeira: Regina Aurea Buratti - Reqdo: BANCO PAN S.A. - Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial.
A parte autora arcará com as custas e honorários do adversário de 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade deferida.
Oportunamente, ao arquivo.
Após o trânsito em julgado, expeça-se a certidão de honorários ao dativo.
Diante do elevado número de embargos de declaração nos dias de hoje, muitos com o único intuito de rediscussão da matéria decidida, gerando prejuízo à atividade jurisdicional, fica consignado que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais, com o fim exclusivo de reexame das provas e das matérias de direito, poderá sujeitar a parte recorrente à multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil: (...) 2.
Caracterizam-se como protelatórios os embargos de declaração opostos sem a indicação de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, com nítido propósito de rediscutir o mérito da controvérsia.
Precedentes. 2.1.
Na hipótese, o Tribunal estadual, soberano no exame do acervo fático-probatório dos autos, entendeu pelo evidente intuito protelatório dos embargos de declaração, razão pela qual a pretensão de afastamento da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/15 encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3.
Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no AREsp n. 2.115.223/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 20/4/2023).
P.R.I. -
30/04/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 10:08
Julgada improcedente a ação
-
16/03/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 17:07
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
03/03/2025 10:05
Juntada de Petição de Réplica
-
21/02/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 13:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2025 14:45
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 15:54
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 13:25
Recebida a Petição Inicial
-
18/12/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004987-67.2024.8.26.0084
Joao Pedro Fernandes
Banco Bmg S/A.
Advogado: Carla Roberta da Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/07/2024 15:47
Processo nº 1002484-82.2024.8.26.0372
Adilson Luz Barroso
Valdirene Paes Marcato Barroso
Advogado: Ana Paula Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2024 12:04
Processo nº 1057754-26.2023.8.26.0114
Condominio Residencial Abaete 07
Maria Joaquina do Nascimento Souza
Advogado: Joao Paulo Sardinha dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2023 13:47
Processo nº 1001092-49.2020.8.26.0372
Maria Ines Valeriano Martins
Nair Rohwedder Aguirre
Advogado: Gabriel Stefano Albrecht
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/06/2020 23:31
Processo nº 1008154-02.2024.8.26.0114
Porto Seguro Administradora de Consorcio...
Taynara Oliveira de Andrade
Advogado: Tamiris de Oliveira Paixao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/02/2024 12:50