TJSP - 1001495-04.2025.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 16:10
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
21/07/2025 15:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
21/07/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 17:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/07/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
22/06/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 14:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 10:14
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 13:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 09:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/05/2025 09:54
Trânsito em Julgado às partes
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB 422269/SP), Igor Diogo de Souza (OAB 510232/SP) Processo 1001495-04.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Reginaldo da Hora Santos - Reqdo: Banco Volkswagen S/A - Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido inicial para reconhecer a nulidade das cláusulas referentes às tarifas de avaliação e registro do contrato, bem como determinar a restituição dos valores descontados na forma da fundamentação, acrescidos de juros legais de mora desde a citação e de correção monetária pela tabela do TJSP desde o contrato, observado o período de vigência da lei 14.905/24.
Com sucumbência recíproca, cada parte pagará suas custas e honorários de 20% do valor da causa, observada a gratuidade deferida.
Autorizo a compensação de valores com eventual saldo devedor.
Oportunamente, arquive-se.
Diante do elevado número de embargos de declaração nos dias de hoje, muitos com o único intuito de rediscussão da matéria decidida, gerando prejuízo à atividade jurisdicional, fica consignado que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais, com o fim exclusivo de reexame das provas e das matérias de direito, poderá sujeitar a parte recorrente à multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil: (...) 2.
Caracterizam-se como protelatórios os embargos de declaração opostos sem a indicação de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, com nítido propósito de rediscutir o mérito da controvérsia.
Precedentes. 2.1.
Na hipótese, o Tribunal estadual, soberano no exame do acervo fático-probatório dos autos, entendeu pelo evidente intuito protelatório dos embargos de declaração, razão pela qual a pretensão de afastamento da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/15 encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3.
Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no AREsp n. 2.115.223/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 20/4/2023).
P.R.I. -
30/04/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 11:00
Julgada Procedente a Ação
-
27/03/2025 09:23
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 13:28
Juntada de Petição de Réplica
-
07/03/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 15:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/03/2025 11:17
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2025 06:38
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 13:30
Expedição de Carta.
-
21/02/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 09:37
Recebida a Petição Inicial
-
20/02/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 09:42
Conclusos para despacho
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19/02/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 17:48
Concedida a Dilação de Prazo
-
07/02/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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