TJSP - 1005682-89.2024.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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11/07/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 12:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/06/2025 14:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 09:14
Recebido o recurso
-
02/06/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 14:57
Trânsito em Julgado às partes
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27/05/2025 17:37
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Aparecido Pereira (OAB 90824/SP), Higor Chaves Marks (OAB 400325/SP) Processo 1005682-89.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Guilherme Henrique Lourenco da Silva - Reqdo: Pedro Henrique Barbosa Rodrigues, Hellen Karen Barbosa - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar os réus, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00, com a correção monetária a partir da presente data e juros legais desde o ilícito, e ao pagamento da quantia de R$ 9.955,00, com a correção monetária pela tabela prática do E.
TJSP desde 4/2024 e juros legais desde o ilícito, tudo observando o período de vigência da lei 14.905/24.
De modo proporcional, a parte ré pagará as custas e despesas, assim como honorários de 15% sobre a condenação, observada a gratuidade, que fica deferida à ré Hellen.
O pedido de gratuidade em relação ao réu Pedro será analisado com a juntada de declaração, produzindo efeitos ex nunc a partir de eventual deferimento.
Oportunamente, arquive-se.
Diante do elevado número de embargos de declaração nos dias de hoje, muitos com o único intuito de rediscussão da matéria decidida, gerando prejuízo à atividade jurisdicional, fica consignado que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais, com o fim exclusivo de reexame das provas e das matérias de direito, poderá sujeitar a parte recorrente à multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil: (...) 2.
Caracterizam-se como protelatórios os embargos de declaração opostos sem a indicação de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, com nítido propósito de rediscutir o mérito da controvérsia.
Precedentes. 2.1.
Na hipótese, o Tribunal estadual, soberano no exame do acervo fático-probatório dos autos, entendeu pelo evidente intuito protelatório dos embargos de declaração, razão pela qual a pretensão de afastamento da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/15 encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3.
Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no AREsp n. 2.115.223/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 20/4/2023).
P.R.I. -
30/04/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 11:52
Julgada Procedente a Ação
-
24/03/2025 12:56
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 17:01
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 12:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/02/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 17:09
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/11/2024 17:46
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2024 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2024 13:56
Juntada de Mandado
-
09/10/2024 09:18
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 08:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/09/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 16:46
Juntada de Petição de Réplica
-
15/07/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2024 13:46
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 14:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2024 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2024 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2024 04:05
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2024 06:54
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 06:54
Juntada de Certidão
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28/05/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 17:38
Expedição de Carta.
-
27/05/2024 17:38
Expedição de Carta.
-
27/05/2024 14:53
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/05/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2024 09:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/05/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 07:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/05/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 00:25
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2024 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 09:21
Determinada a emenda à inicial
-
26/04/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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