TJSP - 1500747-82.2025.8.26.0038
1ª instância - Criminal de Araras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 14:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/07/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 13:46
Mantida a Prisão Preventiva
-
02/07/2025 13:34
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 12:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2025 12:28
Juntada de Mandado
-
02/07/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2025 17:05
Expedição de Ofício.
-
30/05/2025 17:51
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Vinicius Vieira (OAB 189423/SP) Processo 1500747-82.2025.8.26.0038 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: EVANDRO APARECIDO FONSECA DO PRADO - Não se vislumbrando hipótese de rejeição liminar da peça acusatória (artigo 395, CPP), RECEBO a denúncia oferecida contra EVANDRO APARECIDO FONSECA DO PRADO, pois amparada em subsídios angariados no curso da investigação criminal, os quais fornecem indícios da autoria e elementos indicativos da materialidade. 1) Proceda-se à evolução da classe processual, à anotação no histórico de partes e comunique-se ao IIRGD para as anotações pertinentes (artigo 393, I, NJCGJ). 2) Cite-se e intime-se o réu para que responda à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando "poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário".
Deverá o Senhor Oficial de Justiça indagar ao réu se pretende constituir Defensor ou se deseja indicação de Advogado Dativo.
Na inércia ou na opção pela nomeação, proceda-se à nomeação e intime-se. 3) Registro que a folha de antecedentes (F.A. - Dipol) e a certidão de feitos criminais para fins judiciais já estão acostadas aos autos às fls. 100/119. 4) Fica consignado que as informações sobre a vida pregressa (mero antecedente) do réu devem ser trazidas aos autos por meio de declarações escritas, não sendo admitida a oitiva de testemunhas nesses casos, nos termos do artigo 400, § 1º, do Código de Processo Penal.
Nas referidas declarações deverá constar, expressamente, que o declarante está ciente de que, caso seja falso o seu teor, poderá responder pelo crime de falsidade documental, nos termos do artigo 299 do Código Penal.
Tais documentos poderão ser juntados aos autos até a data da audiência de instrução e julgamento, para ciência da parte contrária. 5) Cobre-se a vinda do laudo pericial requisitado às fls. 32. -
03/05/2025 03:22
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 15:03
Recebida a denúncia
-
28/04/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 13:51
Evoluída a classe de 280 para 283
-
23/04/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 20:15
Juntada de Petição de Denúncia
-
16/04/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 12:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/04/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 09:55
Juntada de Mandado
-
11/04/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 10:13
Juntada de Mandado
-
10/04/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 19:40
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 19:31
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 19:31
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 19:30
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 10:15
Juntada de Ofício
-
09/04/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 07:18
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 07:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
-
09/04/2025 07:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
09/04/2025 03:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 02:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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