TJSP - 1004924-76.2025.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 08:41
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 09:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/06/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 10:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2025 06:57
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 14:53
Expedição de Carta.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique Fernandez Facure (OAB 400689/SP) Processo 1004924-76.2025.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Maria Lucia Schiaveto Mariani -
Vistos.
Recebo a petição e documentos de fls. 49/ss como emenda à inicial; anote-se.
Cabível a citação por carta AR nas ações de execução, de acordo com o novo CPC.
Expeça-se carta AR para citação.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento da dívida, custas e despesas processuais, além de honorários de dez por cento do débito, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do CPC.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do CPC.
Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, indique o credor bens penhoráveis.
Caso a citação não se concretize, diga o credor em prosseguimento.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
30/04/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 07:47
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/04/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
27/04/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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