TJSP - 1006417-18.2025.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 00:53
Suspensão do Prazo
-
25/07/2025 11:33
Autos no Prazo
-
25/07/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 20:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 18:37
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
29/05/2025 17:08
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2025 22:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/05/2025 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jackson Kawakami (OAB 204110/SP) Processo 1006417-18.2025.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Vivaz Pirituba 2 -
Vistos. 1.
Nos termos do art. 829, § 1 do CPC, cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento da dívida, custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, em 03 (três) dias, sob pena de serem penhorados e avaliados os bens indicados pelo credor ou tantos quantos bastem para satisfazê-lo, obedecida a ordem insculpida pelo art. 835 do Código de Processo Civil. 2.
A verba honorária será de 10% sobre o valor do débito, sendo que, na hipótese de integral pagamento no prazo assinalado, a mesma será reduzida pela metade. 3.
O devedor terá o prazo de quinze dias para oposição de embargos, a contar da juntada aos autos do mandado de citação. 4.
Não encontrado o(a)(s) executado(a)(s), seguir-se-á o arresto, independentemente de nova ordem judicial, nos termos do art. 830 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Int. -
05/05/2025 04:02
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2025 19:22
Expedição de Carta.
-
04/05/2025 19:21
Recebida a Petição Inicial
-
30/04/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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