TJSP - 1002170-91.2024.8.26.0484
1ª instância - 01 Cumulativa de Promissao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 08:03
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 08:24
Expedição de Ofício.
-
23/07/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 07:55
Expedição de Ofício.
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21/05/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 16:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Josias Gabriel Nogueira Porto (OAB 392013/SP) Processo 1002170-91.2024.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adrian Braian Leite da Silva - Trata-se de pedido de Ação de Danos Morais e Materiais proposta por Adrian Braian Leite das Silva em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
As partes são legítimas e bem representadas.
Não vislumbro a existência de vícios e/ou irregularidades a serem supridas, razão pela qual declaro o feito saneado.
Fixo como pontos controvertidos: a ocorrência de erro médico perpetrado pelos médicos que promoveram cirurgia no autor no dia 26.09.2023, já que fora esquecido um instrumento cirúrgico na perna do mesmo.
Defiro a produção de prova pericial, na área de ortopedia.
Oficie-se ao IMESC solicitando data para a realização de exame pericial, ficando os médicos do referido Instituto como peritos do Juízo, informando que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária e a parte requerida é isenta.
Faculto às partes a indicação de Assistentes Técnicos e oferecimento de quesitos, em 05 dias.
Defiro a produção de prova oral, consistente nos depoimentos pessoais e inquirição de testemunhas, cuja audiência será designada após a produção da prova pericial.
Não é o caso de se atribuir ônus da prova de modo diverso, eis que ausentes as hipóteses previstas no §1º do artigo 373 do Código de Processo Civil.
As partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável, nos termos do artigo 357, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
13/05/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 17:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/05/2025 15:43
Conclusos para decisão
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29/04/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 01:58
Suspensão do Prazo
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18/11/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 17:01
Juntada de Petição de Réplica
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09/11/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 17:05
Ato ordinatório
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07/11/2024 16:08
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 09:24
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 09:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/10/2024 08:59
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 09:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/10/2024 09:33
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/09/2024 08:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/09/2024 10:16
Conclusos para decisão
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18/09/2024 06:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2024 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 14:24
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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