TJSP - 1000013-13.2025.8.26.0355
1ª instância - 02 Cumulativa de Miracatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 12:40
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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02/07/2025 15:07
Conclusos para despacho
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02/06/2025 09:00
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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14/05/2025 16:12
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP), Willer Muniz de Sousa (OAB 428599/SP) Processo 1000013-13.2025.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosalina Gomes Camargo de Freitas - Reqdo: Amar Brasil Clube de Benefícios - Abcb - 3.
Dispositivo.
Do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados, a fim de: (a) DECLARAR inexigíveis os descontos no benefício previdenciário da parte autora a título da tarifa "CONTRIB.
ABCB SAC 0800.323.5069" ; (b) DETERMINAR que o réu se abstenha de realizar descontos referentes a essa tarifa no benefício previdenciário da parte autora; (c) CONDENAR o réu a restituir, em dobro, os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da parte autora, nos termos da fundamentação (d) CONDENAR o réu ao pagamento de indenização, a título de danos morais, no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), nos termos da fundamentação.
Consequentemente, declaro EXTINTO o feito, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios sucumbenciais, esses arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da condenação (art, 85, § 2º, do CPC).
Após o trânsito em julgado, procedidas às medidas cabíveis e nada mais sendo requerido, arquivem-se com as cautelas de praxe.
P.I.C. -
13/05/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 15:10
Julgada Procedente a Ação
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09/05/2025 16:15
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 12:40
Juntada de Petição de Réplica
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13/03/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2025 13:33
Conclusos para decisão
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12/03/2025 12:25
Conclusos para despacho
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13/02/2025 22:00
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/01/2025 07:12
Juntada de Certidão
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21/01/2025 16:11
Expedição de Carta.
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20/01/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2025 11:49
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 08:54
Conclusos para despacho
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08/01/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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